Comissão do TRE-AM pede desaprovação das contas de Marcel Alexandre
- blogdojucem
- 20 de jun. de 2023
- 2 min de leitura

A Comissão de Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) se manifestou pela desaprovação das contas da campanha de 2022 do ex-candidato a deputado federal e atual vereador, Marcel Alexandre (Avante), após análise técnica concluída no último dia 13.
O processo de número ‘0601853-09.2022.6.04.0000’ foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que se manifeste sobre o resultado.
Segundo a comissão técnica, uma das maiores irregularidades encontradas na prestação de contas do político foi uma arrecadação de recursos após o dia da eleição, no valor de R$ 46.500,00, doados pelo próprio ex-candidato à sua campanha, em desobediência ao artigo 33 da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A eleição aconteceu no dia 27 de outubro do ano passado.
O artigo diz: “partidos políticos e candidatas ou candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição”. O que foi claramente descumprido na campanha de Marcel, uma vez que o montante foi recebido na conta criada para movimentação de ‘Outros Recursos’ após a realização do pleito, segundo a comissão do Tribunal.
Alexandre, por sua vez, afirmou que o depósito se referia a recursos próprios “para quitação de despesas contraídas e não pagas antes do dia da eleição, que foram quitadas antes da prestação de contas”.
No entanto, a comissão técnica não considerou a justificativa, uma vez que o ex-candidato teria informado que o montante não se tratava de despesas, mas de devolução de receitas. Porém, ele mesmo ratificou (confirmou) a realização de despesas, salientando que a arrecadação financeira, após o pleito, teve como objetivo quitar as despesas contraídas e não pagas antes do dia 27 de outubro, o que, para a comissão, demonstra incoerência.
“Não há sentido de se arrecadar recursos, após a eleição, e na sequência, devolvê-los aos doadores”, diz trecho do documento.
Além de opinar pela desaprovação da prestação de contas de Marcel, o núcleo técnico aponta que o parlamentar deve devolver ao seu partido político o valor de R$ 46.488,60, já que ele devolveu como sobra de campanha R$ 11,40.
Outras ilegalidades
O documento identificou, ainda, ausência de peças obrigatórias como: extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário; extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de Outros Recursos; comprovante de recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha relativas aos recursos do Fundo Partidário; comprovante de recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha relativas a Outros Recursos; e comprovante de recolhimento ao Tesouro Nacional do FEFC não utilizados.
Marcel tentou apresentar justificativas para as diligências, mas o relator do processo, juiz Marcelo Pires Soares, indeferiu o pedido para apresentação de respostas fora do tempo determinado pela legislação eleitoral.
Os autos agora esperam a análise e o parecer do MPE para que o relator decida pela aprovação ou desaprovação das contas e, posteriormente, submeta o processo ao julgamento do pleno do TRE.
Campanha
Alexandre declarou ao Tribunal Superior que possui o valor de R$ 403.285,00 em bens e contou com um total de R$ 389.000,00 em recursos para sua campanha eleitoral. O parlamentar não conseguiu se eleger a deputado federal.

Os dados referentes às contas do atual vereador podem ser consultados no site do TSE, por meio de pesquisas ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE).
Comments