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Eleitor precisa provar identidade no dia da eleição; saiba como

  • blogdojucem
  • 6 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

O eleitor não pode votar com a “cara e a coragem”. É preciso provar que está apto. Ou seja, apresentar documentos no ato da votação no dia 6 de outubro (1° turno) e no dia 27 (2º turno, se houver).


A Justiça Eleitoral exige alguns documentos na seção eleitoral. De acordo com o artigo 102 da Resolução nº 23.736/2024 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para comprovar a identidade no dia da eleição, o eleitor pode apresentar:


e-Título (para quem tem cadastro biométrico);

carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;

certificado de reservista;

carteira de trabalho; e

Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade.


Documentação não obrigatória

É recomendável levar os seguintes documentos para facilitar o processo, embora sua apresentação não seja obrigatória:


título de eleitor (ajuda a localizar a zona e a seção eleitoral);

comprovantes de votação das últimas eleições; e

CPF.

Não leve esses documentos

De acordo com a legislação, não são aceitos como documentos para a votação os seguintes:


certidão de nascimento;

certidão de casamento; e

carteira de trabalho digital.

Dicas para o dia da votação

Verifique a validade: certifique-se de que seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos.


Prepare-se com antecedência: organize seus documentos e esteja informado sobre sua zona e seção eleitoral.


Checagem


Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, havendo dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo estando eles de posse do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir:


verificação dos dados no caderno oficial de votação;

conferência da assinatura; e

registro dos detalhes na ata.

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