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Em dois anos, Águas de Manaus e Amazonas Energia foram alvos de 18,5 mil processos

  • blogdojucem
  • 25 de out. de 2021
  • 5 min de leitura

Desde janeiro de 2020, as empresas Amazonas Energia e Águas de Manaus, que detêm a concessão dos serviços de energia e água, respectivamente, foram alvos de 18,5 mil ações judiciais, segundo levantamento do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). Foram 6.091 processos contra a Águas de Manaus e 12.454 contra a Amazonas Energia.

As ações judiciais e, consequentemente, as sentenças judiciais contra as concessionárias se tornaram recorrentes. Nos últimos 30 dias, no diário oficial da Justiça do Amazonas, foram publicadas dezenas de sentenças que condenaram as empresas ao pagamento de indenização por danos morais a consumidores. A reportagem acessou 50 sentenças.


Os valores das indenizações variam entre R$ 1 mil e R$ 25 mil. Na maioria das sentenças acessadas pela reportagem, os motivos foram os erros nos valores das faturas, com a inclusão de preços exorbitantes, e os cortes dos serviços, que foram proibidos por lei durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.


No Amazonas, a Assembleia Legislativa do estado aprovou e o governo estadual sancionou as leis estaduais nº 5.143 e 5.145, ambas de 26 de março de 2020, e 5.412/21, de 15 de março de 2021, que proibiram a suspensão do fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica, serviços considerados essenciais.


A Lei 5.145/2020, que proíbe cortes de energia elétrica, chegou a ser questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica). No entanto, em junho deste ano, por maioria de votos, os ministros decidiram que a norma é constitucional.


Mesmo com a edição das leis, consumidores relataram que tiveram os serviços suspensos durante a pandemia. Em fevereiro deste ano, a Amazonas Energia informou que não estava realizando cortes de energia elétrica por atraso no pagamento, mas estava combatendo ligações clandestinas.


As possíveis irregularidades viraram motivo para pedidos de abertura de CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Assembleia Legislativa do estado e na Câmara Municipal de Manaus. Apesar de ter sido alvo de ação judicial após ser instalada, a CPI da Energia teve os trabalhos autorizados e já realizou cinco reuniões desde a semana passada.




O advogado Edigley Oliveira explica que a suspensão dos serviços essenciais está proibida até o fim deste ano, quando finaliza o prazo da situação de calamidade pública decretada pelo Governo do Amazonas em razão da pandemia. “Não está permitido o corte, nem de água e nem de luz, até o dia 30 de dezembro”, afirmou.


De acordo com Oliveira, o consumidor que for prejudicado com o corte dos serviços deve procurar um advogado para buscar na Justiça uma ordem judicial para obrigar a empresa a religar o serviço imediatamente e pagar indenização por danos morais. Ele afirma que as indenizações estipuladas pela Justiça podem chegar a R$ 18 mil.


“Infelizmente, muitos consumidores informam para as empresas que o corte está proibido, mas eles continuam cortando. Acaba que o consumidor não tem para onde se socorrer senão o Poder Judiciário. Sofreu corte de água e luz indevido, procure um advogado e entre com uma ação judicial”, afirmou Nogueira.


Água

Em um dos casos que a reportagem teve acesso, uma cobradora de ônibus, com criança recém-nascida, afirma que teve os serviços de água interrompidos em razão de estar devendo as faturas de fevereiro a julho deste ano, que totalizaram R$ 3,9 mil. A mulher reconheceu a dívida, mas alegou que não pagou porque tem renda baixa.


Na Justiça, a consumidora pediu uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. No dia 14 de outubro, o juiz Antônio Bezerra Júnior, 12º Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, sustentou que a mulher foi exposta a “situação suficientemente gravosa” e, por isso, condenou a Águas de Manaus a pagar indenização de R$ 8 mil para ela.


“Na fixação do montante devido, o prudente arbítrio do julgador deve considerar os fins pedagógico e punitivo da reparação moral, sem embargo de sopesar as circunstâncias próprias do agravo causado ao consumidor, como o grau de culpa pelo evento danoso, a extensão do dano e duração de seus efeitos, e condições das partes”, disse o juiz.

Em outra sentença que a reportagem teve acesso, o juiz Fábio César Olintho de Souza, da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Águas de Manaus a pagar indenização de R$ 15 mil a um cliente porque a concessionária não cumpriu as leis amazonenses que proibiram a suspensão do fornecimento de serviços essenciais.


O magistrado afirmou que “essas legislações são constitucionais quanto ao impedimento, contido em lei estadual, de suspensão de serviços essenciais durante o período pandêmico”. Souza também citou que recentemente o STF considerou as leis constitucionais ao julgar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 6.588.


Luz

Os cortes de serviços ocasionados por faturas não pagas em anos anteriores à pandemia também estão sendo considerados pelos juízes para condenar as concessionárias.

A reportagem identificou o caso de um homem que teve a energia suspensa porque não pagou as faturas de dezembro de 2016 (R$ 3.127.87), dezembro de 2018 (R$ 596,48), maio de 2019 (R$ 292,55), junho de 2019 (R$ 283,58), agosto de 2019 (R$ 280,78), janeiro de 2020 (R$ 257,77), março de 2020 (R$ 36,33); julho de 2020 (R$ 875,86) e agosto 2020 (R$ 657,21).


Na Justiça, o homem reconheceu a dívida, mas alegou passar por dificuldades financeiras impostas pela pandemia. Ele recorreu às leis amazonenses que proibiram a suspensão dos serviços essenciais para alegar que a empresa “age em flagrante ilegalidade” e pedir a indenização de R$ 25 mil por danos morais.


“Não se nega que o autor possui um débito junto a ré em razão de dificuldades financeiras impostas pela pandemia, contudo a concessionária age em flagrante ilegalidade, pois repita-se, a lei estadual 5.143/2020 complementada pelo estado de emergência vigente proíbe o corte de energia elétrica em todo território estadual”, disse a defesa do homem.


No dia 9 deste mês, o juiz Fábio César Olintho de Souza condenou a Amazonas Energia a pagar indenização de R$ 18 mil ao homem. “Sendo assim, tendo o corte ocorrido em período vedado pelo legislador consumerista amazonense, é óbvio que há dano moral em favor da consumidora”, afirmou o magistrado, ao justificar a decisão.


O juiz ainda reservou espaço para dar um “sermão” a empresa. “Entenda, ré: os débitos continuam exigíveis, mas não podem causar suspensão nos cortes. Podem ser objetos de negativação e cobrança via processos ordinários. Porém, cortes não, até que a pandemia seja considerada superada”, disse Souza.


Em outro caso, o Fábio César Olintho de Souza mandou a Amazonas Energia pagar indenização de R$ 15 mil a um homem que teve a luz cortada. Bastou uma foto comprovando que os serviços foram suspensos na casa dele para que o magistrado entendesse que houve dano moral ao consumidor.


O juiz sustentou que a suspensão do serviço como medida para obrigar o consumidor a pagar a dívida configura “clara violação às leis existentes, configura lesão extrapatrimonial in re ipsa, ou seja, decorre diretamente da conduta considerada abusiva, não dependendo de prova mais robusta, o que desde já enuncio, sem maiores delongas”.


O outro lado

Apesar das condenações, a Águas de Manaus alega que, desde o início da pandemia de Covid-19, não efetivou “nenhum procedimento de suspensão do fornecimento de água de seus clientes”. A concessionária afirma que “cumpriu os decretos e determinações dos órgãos regulamentares”.


A empresa também alegou que a maior parte dos casos relacionados a valores elevados de fatura tem origem em vazamentos internos ou em alto consumo e que assim que o cliente comunica a concessionária sobre os erros nas faturas, “a conta é suspensa até que a empresa realize todo processo de verificação”.


Sobre a alta demanda judicial, a Águas de Manaus informou que 41% dos processos recebidos entre janeiro de 2020 e outubro de 2021 já foram resolvidos. Informa ainda que trabalha para reduzir o volume de processos, com “uma atuação intensiva na correção de procedimentos técnicos, empenho na gestão de processos e bom relacionamento com a cidade”.





 
 
 

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