Governo revoga permissão para exploração de madeira em terras indígenas e entidades comemoram
- blogdojucem
- 17 de jan. de 2023
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A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, anunciou nesta segunda-feira (16) em seu perfil em uma rede social que foi revogada a Instrução Normativa 12/22, emitida por Funai e Ibama, que facilitava a exploração de madeira em terras indígenas. A medida foi comemorada por entidades que representam os povos originários. A autorização, dada ainda pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entrava em vigor ontem.
A revogação foi feita pela Funai, subordinada ao ministério, e será publicada na edição de terça-feira (17) no “Diário Oficial da União”.
Para Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima, a revogação da IN 12/2022 da Funai era medida esperada e extremamente necessária.
“O ato tinha o objetivo de viabilizar a exploração florestal por não indígenas em territórios dos povos originários, protegidos expressamente pela Constituição Federal. Uma medida típica do governo Bolsonaro, que buscou derrubar e esvaziar todas as regras de proteção socioambiental. Infelizmente conseguiu fazer isso em várias situações, mas a reconstrução é possível. Revogações de atos como essa IN são parte disto”, afirmou.
Sob Bolsonaro, que sempre defendeu a exploração de terras indígenas, a Funai havia justificado que a instrução era uma “reivindicação antiga de diversas etnias” que resultaria “em mais autonomia para os indígenas”, ampliando a “geração de renda nas aldeias de forma sustentável”.
A medida tinha sido assinada conjuntamente pelos então presidentes do Ibama, Eduardo Bim, e da Funai, Marcelo Augusto Xavier.
O que dizia a medida em 7 pontos:
Os planos de exploração poderiam ser apresentados por cooperativas integradas pelos próprios indígenas ou organizações de composição mista (a participação de não indígenas tinha que ser inferior a 50%).
O grupo interessado em fazer a exploração teria que pedir autorização e, para isso, precisaria apresentar um documento técnico avaliando os impactos cultural e econômico nas comunidades que vivem na terra indígena.
Para embasar o plano, deveria ser feito um relatório de viabilidade socioeconômica, que teria que, primeiro, ser submetido à comunidade indígena para consulta. Se aprovado, o relatório teria que ser enviado à Funai.
Também seria preciso demonstrar a viabilidade ambiental.
O plano final dependeria do aval do Ibama.
O texto previa ainda o manejo em três biomas brasileiros: amazônico, caatinga e cerrado.
A quantidade de madeira a ser extraída deveria seguir critérios específicos já existentes para cada um desses biomas (em áreas fora de terras indígenas) e que levam em conta, por exemplo, a necessidade de uso de máquinas para o arraste de toras e o ciclo de corte das árvores.
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