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Justiça dá prazo de 48h para Beto Dângelo pagar à Câmara Municipal de Manacapuru R$ 466 mil referentes à cota de duodécimo

  • blogdojucem
  • 16 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

A desembargadora Maria das Graças Figueiredo determinou nesta segunda-feira, 16, que, no prazo de 48 horas, o prefeito de Manacapuru, Beto Dângelo, pague à Câmara Municipal do município R$ 466.717,73 referentes à diferença restante da cota de duodécimo. No mês de agosto, a Câmara recebeu somente 58% do valor previsto.


De acordo com a Câmara Municipal de Manacapuru, que representou contra o Município com pedido de mandado de segurança, Beto Dângelo deixou de efetuar o depósito integral do duodécimo no mês de agosto de 2024 nos termos do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município.


A Prefeitura recorreu, arguindo ter sido afetada pelas políticas públicas de contingência do Governo Federal e que se prepara para o enfrentamento da maior estiagem de sua história.


A magistrada, embora reconheça que os municípios enfrentem situação de emergência, decretada pelo governo, que recomenda a contenção de gastos, destacou ser inadmissível o Executivo efetuar a alegada economia sem a anuência da Câmara Municipal.


“Questões relativas à dotação orçamentária do Município não excluem a obrigação do repasse integral do duodécimo no prazo estabelecido”, comenta a desembargadora que concedeu prazo de 10 dias para que o prefeito informe à Justiça o cumprimento da decisão.

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