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Justiça do AM nega pedido de vereadores para anular aumento do cotão da CMM

  • blogdojucem
  • 13 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

A desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou na tarde desta quarta-feira (12) o pedido dos vereadores Rodrigo Guedes (PSC) e Amom Mandel (sem partido) para anular aprovação pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) do aumento em 83% da Cota do Exercício Parlamentar (Ceap), popularmente conhecido como cotão.

O Mandado de Segurança (MS) com pedido de liminar foi protocolado na tarde desta segunda-feira (10) pelos dois vereadores de oposição da Câmara.


Na decisão, a desembargadora argumentou que depois da aprovação do aumento do cotão pelos vereadores “não é possível que o Judiciário analise e modifique a compreensão legitimamente conferida internamente às previsões regimentais, por tratar-se de questão interna corporis”.

A magistrada ainda questionou o dispositivo jurídico usado pela assessoria dos vereadores. Segundo ela, neste caso que envolve suposta violação de princípio constitucional, o MS não pode ser usado no lugar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).


“Não podendo ser utilizado, em consequência, como instrumento de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral”, decidiu Joana Meirelles.

A principal linha de questionamento da peça jurídica dos vereadores foi a violação do preceito constitucional da publicidade dado que segundo eles, não houve divulgação com antecedência da pauta do dia com o projeto de lei que aumentou o cotão.


A expectativa dos vereadores era que a Justiça não usasse o argumento “interna corporis” porque o Mandado de Segurança, segundo eles, questionava o procedimento usado pela Mesa Diretora da CMM para aprovação do aumento e não a prerrogativa da Casa de apresentar projetos de lei.


O aumento de R$ 18 mil para um pouco mais R$ 33 mil foi aprovado no dia 15 de dezembro do ano passado, durante a última sessão do ano da CMM. O aumento contou apenas com apenas quatro votos contrários.

 
 
 

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