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Justiça manda Facebook excluir postagens ofensivas e caluniosas’ de Hissa contra Arthur

  • blogdojucem
  • 8 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura

MANAUS – O juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho de Manaus, mandou o Facebook excluir seis publicações do perfil do ex-vice-prefeito Hissa Abrahão (PDT) que, segundo o magistrado, têm “viés ofensivo e calunioso” contra o ex-prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) e a ex-primeira-dama de Manaus Elisabeth Valeiko.

Na decisão, proferida na última quinta-feira (1), Guimarães também proibiu Hissa de fazer novas publicações de “cunho difamatório” à imagem e à honra de Arthur Neto e Elisabeth Valeiko, sob pena de multa de R$ 20 mil por publicação. Conforme o juiz, a multa em caso de descumprimento da ordem também será aplicada ao Facebook.


De acordo com o juiz, Hissa chamou Arthur de “protetor de assassino”, o acusou de utilizar a máquina pública para impedir a propagação de notícia, o chamou de “criatura sórdida e infame” e alegou desvio de dinheiro público. O ex-vice-prefeito também acusou Valeiko de fazer negociações com ‘loteamento’ da prefeitura e chamou o filho dela de “assassino”.

Alejandro Valeiko é um dos cinco réus pelo assassinato do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, em setembro de 2019. Além dele, a irmã Paola Valeiko, Edvandro Martins de Souza Júnior, Mayc Vinícius Teixeira Parede e Elizeu da Paz de Souza serão julgados pelo Tribunal do Júri nos dias 27, 28 e 29 deste mês.

Ao analisar o caso, o magistrado identificou “conflito entre os direitos e garantias fundamentais previstos” na Constituição Federal. No entanto, segundo ele, “embora os direitos de livre manifestação de pensamento e de liberdade de expressão sejam constitucionalmente garantidos, não são absolutos”.

“É vedado o anonimato, bem como o excesso nas divulgações de publicações que possam gerar danos à honra e à imagem das pessoas”, disse Guimarães.

“No caso específico, a probabilidade do direito invocado reside no fato de as postagens veiculadas na rede social Facebook do requerido terem viés ofensivo e calunioso, mormente pela imputação de prática delituosa de cumplicidade em homicídio, até o momento, não provada”, completou o magistrado.

 
 
 

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