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Lei institui autovistoria das instalações de gás em condomínios e comércios

  • blogdojucem
  • 12 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura

Para garantir a segurança e confiabilidade dos serviços de distribuição e comercialização de gás natural canalizado (GN) e por conta dos incidentes incorridos recentemente em alguns estados brasileiros, a partir de 2022, condomínios e comércios terão a obrigação de cumprir um novo instrumento de segurança coletiva: a Lei Nº 5.060, publicada no último dia 14 de junho, entra em vigor a partir de 180 dias de sua publicação e institui a obrigatoriedade de inspeção quinquenal das instalações internas de unidades supridas por gás combustíveis no Amazonas. Proposta pelo Governo do Estado através da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam), determina a realização de autovistoria, a cada cinco anos, em todo o sistema interno de fornecimento de gás em fogões e aquecedores, conforme o disposto na NBR-13103, norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O objetivo é proporcionar segurança por meio da criação de uma cultura de manutenção periódica.


“Considerando que o objetivo da legislação é garantir a segurança da população dos condomínios e comércios e seus entornos, é importante atentar para a adequação às normas de segurança que resguardam a coletividade”, ressalva João Rufino, diretor-presidente da Arsepam. A necessidade de disciplinar os procedimentos a serem observados pelas empresas que pretendam explorar os serviços de manutenção das instalações internas, como inspeção de qualidade, construção e montagem de rede de gás enterrada ou aérea, trouxe ainda a obrigação, através da Resolução Nº 004/2019/CERCON-Arsepam, do credenciamento prévio dessas empresas junto à agência, válido por dois anos e sujeito a manutenção das condições de aptidão durante todo o período de validade. Os documentos necessários para efetivá-lo podem ser encontrados no site www.arsepam.am.gov.br.


“A preocupação com a segurança deve ser constante na nossa vida. É muito bom voltar para casa e encontrar tudo funcionando, sem risco de acidentes. Mas com a correria do dia a dia, esse cuidado acaba ficando pra depois. Agora temos o síndico, que também poderá nos alertar sobre o período correto de manutenção e de forma preventiva”, ressaltou Adanair Alves, moradora do Parque Dez de Novembro.

O serviço local de gás natural beneficia de forma indireta cerca de 1.489.985 de habitantes, que utilizam energia elétrica produzida por termelétrica a gás natural. Em torno de 60% da demanda da capital 100% da energia elétrica consumida nos municípios de Coari, Anamã, Codajás, Anori e Caapiranga. Diretamente, 22.731 mil usuários relacionados aos segmentos industrial, residencial, comercial e veicular.

 
 
 

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