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Membros da oposição fazem manifestação pedindo afastamento de juiz em Coari

  • blogdojucem
  • 18 de out. de 2021
  • 2 min de leitura

Cerca de 150 pessoas ligadas aos partidos de oposição à família Pinheiro, que comanda a Prefeitura de Coari, participaram hoje de uma manifestação em uma praça em frente ao cartório eleitoral da cidade, pedindo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) que afaste o juiz Fabio Alfaia do comando do processo que vi organizar a eleição suplementar, para substituir o prefeito cassado Adail Filho (Progressistas). O magistrado é considerado por eles ligado ao grupo de situação.


Os manifestantes portavam placas com dizeres do tipo “Coari não aguenta mais tanta Maracutaia”. Eles entendem que o juiz eleitoral da comarca, Fábio Alfaia, pode adotar medidas que inviabilizassem uma eleição democrática no município a partir do favorecimento ao candidato da situação, Keiton Pinheiro (PSD).


Aliados do candidato de oposição, Robson Tiradentes Junior (PSC), distribuíram fotos em redes sociais e aplicativos mostrando o que segundo eles é a prova de que Alfaia teria muita proximidade com a família Pinheiro. Nelas o magistrado aparece confraternizando com com aliados do grupo de situação.


Nas eleições de 2020, Junior ingressou com ação solicitando ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) o afastamento do juiz por suspeição em virtude de o magistrado ter ‘suposta amizade íntima’ tanto com o prefeito quanto com o candidato à reeleição Adail Pinheiro Filho.


A solicitação foi negada pelo desembargador do TRE-AM, Marco Antônio Pinto, que na sentença destacou que o candidato do PSC não demonstrou que o juiz eleitoral tenha infringido o Código de Processo Civil. O artigo 145 do CPC define que os impedimentos e suspeição ocorrem quando o magistrado for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo; que aconselhar algumas das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.


Em janeiro deste ano, o radialista Ronaldo Tiradentes, tio do candidato de oposição, apresentou em seu blog fotos que comprovariam a ‘relação próxima’ do juiz Fábio Alfaia com pessoas de extrema confiança da família Pinheiro (grupo que comanda o município há 20 anos).


“A fotografia mostra um convescote íntimo ocorrido recentemente, com direito a bebida alcoólica, churrasco e banho coletivo na piscina, entre o juiz Fábio Alfaia, o chefe do Cartório Eleitoral, Laércio Pantoja e a Procuradora Geral de Coari e prefeita substituta, Laura Macedo, mulher da extrema confiança do Adailzão e do Adailzinho”, diz o texto publicado na época.

 
 
 

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