Ministério da Agricultura cancela 860 registros de pescadores do AM
- blogdojucem
- 21 de set. de 2021
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Indícios de irregularidades no Registro Geral da Atividade Pesqueira levou a Secretaria de Aquicultura e Pesca (Seap), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a suspender 5.362 licenças de pescadores profissionais em todo o país.
Somente no estado do Amazonas foram 860 cancelamentos de acordo com o presidente da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), Walzenir Falcão.
Os estados que tiveram o maior número de registros de pescadores suspensos foram Maranhão, com quase 2 mil licenças, e o Pará, com 1,5 mil cadastros suspensos. O único estado que não teve nenhuma licença suspensa foi o Paraná.
Segundo o secretário Nacional de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Júnior, a decisão foi tomada depois que cruzamento de dados indicaram evidências de que essas mais de 5 mil pessoas possuem vínculo empregatício em outras atividades não relacionadas à pesca.
Os pescadores profissionais com registro têm direito ao seguro defeso, que é um benefício social no valor de um salário mínimo pago pelo INSS durante a fase de suspensão da atividade pesqueira para a reprodução dos peixes.
“O levantamento que fizemos junto com a Controladoria-Geral da União (CGU), INSS, Polícia Federal, Dataprev e Caixa Econômica Federal indicou que vários servidores efetivos, temporários, prestadores de serviço e outras pessoas que constavam nas listas de pagamento das prefeituras e governos de estados, também constavam na lista geral de pescadores profissionais artesanais”, explicou Jorge Seif Júnior.
Estudos de campo da Controladoria-Geral da União demonstram que o seguro defeso tem aproximadamente 67% de beneficiários que não trabalham na atividade pesca.
Período de suspensão
A suspensão do Registro Geral da Atividade Pesqueira vale até outubro. Nesse tempo, a Secretaria de Aquicultura e Pesca vai apurar se realmente essas pessoas estão exercendo outras atividades.
Quem teve o registro suspenso poderá apresentar recurso à Secretaria de Aquicultura e Pesca num prazo de até 60 dias.
Para isso, é preciso apresentar a documentação pessoal e cadastral, além do Extrato de Vínculos e Contribuições à Previdência extraído do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Análise dos recursos
Os recursos apresentados serão julgados pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na unidade da federação de residência do interessado.
Em caso de deferimento do recurso administrativo, a Superintendência de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de cada estado encaminhará o processo à Seap que fará a regularização no sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira.
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