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MP recomenda suspensão de pregão presencial em Manicoré; prefeito tem 72 horas para responder

  • blogdojucem
  • 16 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

O promotor Vinícius Ribeiro de Souza, da 1ª Promotoria de Justiça de Manicoré, expediu recomendação visando a anulação do Pregão Presencial nº 056/2022 e suspensão imediata dos atos respectivos em andamento. A medida toma por base irregularidades verificadas no processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município, administrada por Lúcio Flávio, durante a investigação de Notícia de Fato (nº 187.2022.000005) recebida pelo órgão ministerial. O processo licitatório visa a aquisição de material de expediente, de higiene e limpeza, cestas básicas e outros gêneros alimentícios para a Secretaria de Assistência Social


A prefeitura deve apresentar resposta por escrito ao MP, no prazo de 72 horas, a contar do recebimento da Recomendação.


“A exigência de comparecimento à sede da Prefeitura para obtenção do edital, ainda mais com fixação de horário, restringe a competitividade, conforme Acordão do Tribunal de Contas da União. E, no caso concreto, para ter acesso ao edital da licitação, qualquer concorrente deveria comparecer até a sede da prefeitura, o que denota a precária publicidade dos atos administrativos da Prefeitura de Manicoré relativos à licitação”, observou o promotor Vinícius Ribeiro de Souza.


Dentre as irregularidades verificadas, constam a ausência de estudos preliminares que justifiquem a contratação, cotação de preços sem indicação das empresas pesquisadas, definição genérica e especificação inadequada dos itens licitados de preços de mercado.


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“Houve possível superestimativa de itens a serem licitados, o que também pode acarretar ausência de competitividade. Ademais, a empresa vencedora não demonstrou ter capacidade para atender o volume de itens licitados, que somam mais de R$ 2,1 milhões, valor para o qual não houve justificativa plausível”, ressaltou o promotor.

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