Pré-candidatos não podem inaugurar obras públicas a partir de julho
- blogdojucem
- 24 de mai. de 2022
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A partir do dia 2 de julho, a Justiça Eleitoral vai proibir uma série de ações da máquina pública visando dar mais igualdade de condições para a corrida eleitoral. A vedação engloba a participação de pré-candidatos em inaugurações e a proibição de contratação de shows para esses eventos.
Na prática, a medida é fiscalizada pelo Ministério Público Eleitoral que aciona a Justiça Eleitoral para tomar providências contra o descumprimento da determinação.
Em julho de 2018, o então candidato à reeleição pelo PDT, governador Amazonino Mendes distribuiu equipamentos agrícolas mesmo com a vedação em pleno vigor.
Naquele ano, Amazonino, que agora é pré-candidato ao Governo do Amazonas pelo Cidadania, expôs os bens agrícolas, como tratores e motores do tipo ‘rabeta’, no estacionamento da Arena da Amazônia, na Avenida Constantino Nery, Flores, zona centro-sul de Manaus.
O Ministério Público Eleitoral chegou a notificar tanto o então governador e o secretário de Produção Rural da época, mas mesmo assim os dois realizaram a execução do que chamaram de Programa ‘Terra Produtiva’.
O cientista político e advogado Helso Ribeiro duvida que a proibição seja uma medida eficiente na prática. Ribeiro explica que máquina pública é usada de forma transversal e que mesmo com vedação “ainda será usada pelos candidatos que a favorecem”.
“Essa medida é uma tentativa de minimizar esse tipo de utilização, mas não sei se é de fato o mais eficiente. É um hercúleo para a Justiça e Ministério Público Eleitoral conseguir verificar essa utilização, porque é feito por subterfúgios que nem sempre eles conseguem detectar”, complementa Helso.
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