Prefeito de Tefé será investigado pelo Ministério Público por suposta prática de “mensalinho”
- blogdojucem
- 27 de abr. de 2022
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O Ministério Público do Estado (MPE), 1 Promotoria de Justiça de Tefé-AM, instaurou no dia 22 deste mês Inquérito Civil contra o prefeito do município de Coari, Nicson Marreira e outros entes públicos por suposta prática de improbidade administrativa, com prejuízo ao erário e violação a princípios.
De acordo com a No 06/2022-1aPJTF, assinada pelo promotor de Justiça, Thiago de Melo Roberto Freire, teria pago benefício financeiro mensal indevido à base aliada do governo no Parlamento do Município.
Em outras palavras, Nicson Marreira teria mantido um suposto esquema de “mensalinho” a vereadores que davam suporto político ao prefeito na Câmara Municipal de Tefé.
Outra acusação que pesa contra o prefeito que ensejou a abertura da ação seria a interferência política dele em recente procedimento seletivo simplificado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura (SEMEEC), para a contratação temporária de profissionais de Educação.
Além do prefeito Nicson Marreira serão investigados, também, o ex-presidente da Câmara Municipal, vereador João Paulo, o vereador Juvenal Lopes Correa, o vereador Cacau e o vereador João Paulo Rodrigues do Nascimento.
Decisão
PORTARIA No 06/2022-1aPJTF.
INQUÉRITO CIVIL N.o 06/2022-1aPJTF INQUÉRITO CIVIL N.o 210.2022.000018
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 1a Promotoria de Justiça de Tefé-AM, pelo Promotor de Justiça in fine assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inc. III, da Constituição Federal; art. 8o, §1o da Lei no 7.347/85; art. 26, I, da Lei no 8.625/93; e art. 22 da Lei no 8.429/92;
CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma da lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma doart.25, IV,aeb,daLeino8.625/93,edoart.3o,IV,aeb,daLei Complementar Estadual no 011/93;
CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Resolução n.o 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, e a Resolução n. 006/2015-CSMP, que disciplinam a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO que é função institucional deste Parquet estadual apurar a responsabilidade e improbidade administrativa quando existam indícios de auferimento de valores, vantagens patrimoniais em razão do cargo ou ato que cause dado ao erário em razão de desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação do patrimônio público, nos termos da Lei n.o 8.429/92;
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 210.2022.000018, oriunda de Memorando n.o 0.65.2022.GAJADM SAJ MP n. 02.2022.00001796-2, que encaminha cópia integral da Notícia de Fato n.o 02.2022.00001796- 2, a respeito de diálogo gravado, mantido entre os senhores Edis Francisco Carioca Pinto (nome legislativo: Vereador Carioca) e Augusto Paz da Costa (nome legislativo: Vereador Borbulha do Povo), do qual se depreendeu suposto adimplemento, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de indevido benefício financeiro mensal, pago à base aliada do Governo no Parlamento, bem como de suposta interferência política em recente procedimento seletivo simplificado, para a contratação temporária de profissionais de Educação, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEEC, com o possível envolvimento do Vereador, ex-Presidente daquela Casa Legislativa, João Paulo Rodrigues do Nascimento (nome legislativo: Vereador João Paulo), bem como do Vereador Juvenal Lopes Correa (nome legislativo: Vereador Cacau) e, por fim, possível fraude à licitação, a beneficiar o Vereador João Paulo Rodrigues do Nascimento.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de maiores elementos a fim de subsidiar a proposição de qualquer ação, mormente no que tange ao auferimento de conduta e do dolo dos agentes apontados;
RESOLVE:
I)- INSTAURAR Inquérito Civil, com fulcro no art. 27 da Resolução n.o 006/2015, sob o n° 210.2022.000018, tendo por OBJETO apurar ato de improbidade administrativa, com prejuízo ao erário e violação a princípios, por parte do Sr. Nicson Marreira, João Paulo Rodrigues do Nascimento, Edis Francisco Carioca Pinto, Augusto Paz da Costa, suposto adimplemento, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de indevido benefício financeiro mensal, pago à base aliada do Governo no Parlamento, bem como de suposta interferência política em recente procedimento seletivo simplificado, para a contratação temporária de profissionais de Educação, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEEC, com o possível envolvimento do Vereador, ex-presidente daquela Casa Vereador João Paulo), bem como do Vereador Juvenal Lopes Correa (nome legislativo: Vereador Cacau) e, por fim, possível fraude à licitação, a beneficiar o Vereador João Paulo Rodrigues do Nascimento. I – DETERMINAR que se proceda à sua autuação e registro na Planilha de Registro de registro de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça ( Planilha de Controle), bem como sua publicação no DOMPE;
II – DESIGNAR o servidor Ulisses da Silva Batalha, sob termo de compromisso, para secretariar os trabalhos inerentes ao Inquérito Civil ora instaurado;
III – DETERMINAR, inicialmente, as seguintes diligências:
III.1) OFICIE-SE:
A) O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Tefé-AM, requisitando informações, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca dos contratos celebrados entre o Município de Tefé-AM e o Sr. João Paulo Rodrigues do Nascimento, detalhando-se, na resposta, todos os contratos levados a efeito entre o sujeito em epígrafe e o Poder Público Executivo Municial, bem com os respectivos objetos e valores envolvidos;
B) O Secretário de Educação do Município de Tefé-AM, para que se manifeste, no prazo de 20 (vinte) dias, a respeito da interferência política em recente procedimento seletivo simplificado, para a contratação temporária de profissionais de Educação, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEEC, e encaminhando, ainda, a esta Promotoria de Justiça o Edital e todos os documentos concernentes ao Procedimento Seletivo Simplificado em questão;
IV – PUBLIQUE-SE em local de costume e o extrato desta Portaria (em formato “ pdf”) no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas (DOMPE-AM), por meio do endereço eletrônico dompe@mp am.mp. br , procedendo a todas as formalidades previstas no artigo 7o, § 2o, I, da Resolução no 006/2015-CSMP.
Cumpra-se.
Tefé-AM, 22 de abril de 2022. Thiago de Melo Roberto Freire Promotor de Justiça
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