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Republicanos, de Silas Câmara, tem fundo partidário suspenso por juiz do TRE-AM

  • blogdojucem
  • 21 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

O juiz Victor André Liuzi Gomes, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), determinou a suspensão do repasse do Fundo Partidário do Republicanos, partido comandado no Amazonas pelo deputado federal Silas Câmara.


A decisão da Corte é baseada em uma omissão da Prestação de Contas Anual referente às Eleições de 2022.


O magistrado, que é relator do processo de n° 0600213-34.2023.6.04.0000, proferiu a decisão que foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TRE-AM.


“Determino: a imediata suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário; a juntada dos extratos bancários que tenham sido enviados para a Justiça Eleitoral, na forma do § 6º do art. 6º da resolução de regência”, diz parte do documento.


O órgão também determinou a “colheita e a certificação no processo das informações obtidas nos outros órgãos da Justiça Eleitoral sobre a eventual emissão de recibos de doação e registros de repasse ou distribuição de recursos do Fundo Partidário”.


Ainda conforme a decisão, no prazo de cinco dias, após anexadas todas as informações mencionadas, haverá “oitivas” no Ministério Público Eleitoral. O magistrado também afirmou que, dentro de três dias, abrirá “vista aos interessados para se manifestarem” sobre a decisão.


Outro julgamento


O parlamentar ainda aguarda julgamento sobre uma prestação de contas da campanha do ano passado, também desaprovada pelo TRE-AM – em dezembro de 2022 – na qual ele entrou com um recurso para reverter a decisão.


Na quinta-feira (13), em sessão da Corte, o processo foi adiado após o juiz Ronnie Stones proferir o voto em divergência com o relator, juiz Marcelo Pires Soares, que, em seguida, pediu o adiamento do processo para uma outra sessão.


Nesse processo, o deputado teve as contas reprovadas por diversas irregularidades, como ausência de registro de contas bancárias de campanha; inconsistências entre as despesas declaradas e a movimentação financeira registrada nos extratos bancários; despesas com fretamento de aeronaves, que totalizaram o valor de R$396.000,00, conforme analisado pelo relator.

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