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Rol taxativo: entenda o que muda para quem usa plano de saúde

  • blogdojucem
  • 9 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça determinou que a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde, o rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), deve ser taxativa. A decisão é uma carta branca para os planos de saúde, que não serão obrigados a cobrir procedimentos não incluídos na lista e terão total permissão para recusar cirurgias, terapias, procedimentos ou medicamentos.


O debate foi desencadeado após uma paciente processar a Unimed de Campinas por se recusar a cobrir um tratamento para esquizofrenia. A empresa perdeu em duas instâncias, mas recorreu ao STJ que decidiu em favor dos planos de saúde.


A mudança é decisiva para consumidores, que podem ter o acesso a tratamentos e medicamentos negados pelas empresas, tendo que arcar sozinhos com os custos. E também vai repercutir no sistema público de saúde com mais sobrecargas.


Para o ministro Villas Bôas Cueva, que votou a favor do rol taxativo, a mudança vai evitar grandes reajustes nos planos, porque uma lista mínima obrigatória permite prever a mensalidade. Contudo, ele argumenta que a lista não será inflexível, pois, quando não houver substituto do procedimento médico necessário, o tratamento pode ser incluído excepcionalmente, desde que não tenha sido negado pela ANS anteriormente. Será necessário comprovar recomendações de órgãos técnicos nacionais ou internacionais.

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