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TCE-AM alerta sobre consequências do atraso na prestação de contas municipais

  • blogdojucem
  • 13 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

O atraso da Prestação de Contas Anual (PCA) pode gerar penalidades aos gestores municipais e até mesmo ser motivo de instauração de uma Tomada de Contas Especial. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Aberto desde o dia 29 de janeiro de 2024, o prazo para envio das PCAs referentes ao exercício de 2023 à Corte de Contas amazonense termina em 1º de abril de 2024.


“Os gestores dispõem de 60 dias para cumprir a sua responsabilidade de enviar ao Tribunal a Prestação de Contas do exercício anterior. Se mesmo assim a responsabilidade não for cumprida, será o próprio gestor que irá se prejudicar, já que medidas cabíveis poderão ser tomadas de acordo com o Regimento Interno do Tribunal visando resguardar a integridade das contas públicas”, alertou a conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins.


Conforme explicado pelo Secretário de Controle Externo (Secex), Stanley Scherrer, a Tomada de Contas Especial é um processo administrativo e contábil aplicado quando o gestor público falha em prestar contas adequadamente, não apresenta documentos que validem as despesas realizadas ou quando há suspeita de desvio de recursos públicos.


Os gestores devem acessar a plataforma DEC (Domicílio Eletrônico de Contas) em dec.tce.am.gov.br para enviar as PCAs. De acordo com Saulo Coelho Lima, diretor de Projetos e Inovação em Tecnologia da Informação (Diproj), o site foi projetado de maneira intuitiva para facilitar o acesso dos usuários.

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