Três ministros votam contra lei do AM que proíbe linguagem neutra
- blogdojucem
- 19 de jun. de 2024
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Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin referendaram a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a lei do Amazonas que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas do estado e em documentos de repartições públicas. O julgamento, que ocorre no formato virtual, está previsto para ser concluído na sexta-feira (21). O tribunal é formado por 11 ministros.
No dia 28 de maio, Dino atendeu ao pedido de suspensão requerido pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades alegaram que a Lei Estadual nº 6.463/2023 é inconstitucional por invadir a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
“Não há dúvida de que a lei estadual em foco deve ser suspensa, por violação às competências privativas da União, a serem exercidas pelo Congresso Nacional, caracterizando inconstitucionalidade formal”, afirmou Dino.
De autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), a norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas em agosto de 2023 com 14 votos favoráveis e quatro contra (Joana Darc, Alessandra Campêlo, Carlinhos Bessa e Mayra Dias).
Em outubro, a Assembleia promulgou a Lei Estadual nº 6.463/2023, que agora é alvo de ação de entidades que defendem direitos de pessoas LGBTQIA+.
A lei tem o seguinte teor: “Fica vedado o uso da ‘linguagem neutra’, do ‘dialeto não binário’ ou de qualquer outra expressão que descaracterize o uso da norma culta da Língua Portuguesa, na grade curricular e no material didático de instituições de ensino público ou privado e, em documentos oficiais das instituições de ensino e repartições públicas, no âmbito do Estado do Amazonas”.
A norma prevê a aplicação de “sanções”, sem especificar quais, às instituições de ensino privadas e aos profissionais de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta.
Ao acompanhar Dino, Zanin apresentou um voto vogal (complementar). Ele afirmou que “não é possível admitir que os Estados editem leis que interfiram nas diretrizes e nas bases da educação, alcançando os currículos, os materiais didáticos e os modos de exercício da atividade docente, cuja matéria exige um tratamento homogêneo em todo o país”.
Outra ação
Em abril, o procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, ajuizou no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidades) para anular a mesma lei.
O procurador também alegou que a lei estadual viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação.
Conforme Alberto, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) prevê que compete à União “estabelecer competência e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, de modo a assegurar formação básica comum”.
Para o procurador, a norma estadual “adentrou na atribuição da União para estabelecer as diretrizes que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum”.
“A Lei Estadual (…) estabeleceu regra específica sobre o modo de utilização da língua portuguesa na grade curricular de escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas, alcançando não apenas a extensão, como a forma de ensino do idioma oficial da República Federativa do Brasil”, afirmou Alberto Nascimento.
O procurador afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu, ao julgar a ADI 7019, a inconstitucionalidade formal de norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa.
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