TRE forma maioria para cassar mandato do deputado Silas Câmara; pedido de vista suspende sessão
- blogdojucem
- 12 de dez. de 2023
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) formou nesta terça-feira, 12, maioria para cassar o mandato do deputado Silas Câmara, com os votos do relator, desembargadores Pedro de Araújo Ribeiro, que foi seguido pelos desembargadores Carla Reis, Marcelo Pires Soares e Fabrício Frota Marques.
O julgamento foi suspenso, entretanto, com o pedido de vista do juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira.
Silas Câmara foi denunciado pelo MPE por captação ou gastos ilícitos de campanha. O relator votou pela procedência da ação, com a cassação do diploma e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
De acordo com o processo, Silas gastou R$ 396,5 mil com aluguel de aviões e informou fretamento com rota para o Acre. Um dos passageiros era seu irmão Dan Câmara e passageiros de colo.
Conforme ponderou a procuradora eleitoral Lígia Cireno Teobaldo, “por qual razão o candidato fretaria um avião para levar diversas pessoas sem vínculo com a campanha, inclusive crianças de colo, para outro Estado da Federação, em uma viagem de ida e volta, com curtas paradas?”.
Segundo o MPE, Silas Câmara não consta no voo Manaus, Tefé, Juruá, Envira, Rio Branco (AC), Lábrea, Tapauá, Manaus, realizado nos dias 22 e 23 de agosto. Três crianças de colo constam da relação de passageiros nos trechos Lábrea a Tapauá e Tapauá a Manaus.
Já no voo de Coari a Manaus, realizado dia 8 de setembro, constq na lista de passageiros Dan Câmara, candidato de partido diferente do contratante, Silas Câmara.
“A presença desse passageiro representa violação ao disposto no §2º, do art. 17, da Res. TSE 23.607/2019, que veda o repasse de recursos do FEFC a candidatos pertencentes a outros partidos”, diz a representação.
Notificado, Silas Câmara “se limitou a afirmar que se tratava de ‘candidato integrante da mesma coligação’, justificativa que não pode ser aceita, tendo em vista que a formação de coligações é restrita à eleição majoritária”.
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