top of page

Veja a tabela de pagamento do IPVA 2022 no Amazonas

  • blogdojucem
  • 10 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

Com o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de impostos. Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - tributo estadual cobrado pela posse de veículos automotores que circulam em estradas e rodovias.


Por ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o próprio calendário de vencimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo, e também o estado onde o veículo está registrado.

Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto para quem opta pela parcela única. Para contribuintes que pretendem dividir o imposto, o parcelamento varia entre três e seis prestações.


Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto no Amazonas



No Amazonas, os contribuintes que anteciparem o pagamento terão direito a descontos que variam de 5 a 10% sobre o valor principal. Os pagamentos seguem tabela elaborada pela Secretaria de Fazenda do Estado de acordo com o final da placa do veículo. Terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.


Da mesma maneira, as placas com final 2 tem até prazo final de pagamento do imposto até abril, as de final de 3 até maio, as de final 4 até junho, e assim sucessivamente, sempre se somando dois ao número de final da placa para se saber o último mês possível para o pagamento do imposto (no caso das placas de final 0, considerar o número 10).


Há também a aplicação de um percentual de desconto para os proprietários de veículo que não cometeram infrações de trânsito. Quem não cometeu infração no ano passado, tem direito a 10% de desconto. Quem não teve multa em 2020 e 2021, 15%; e quem foi regular nos últimos três anos, 20%. Mais informações sobre a base de cálculo do imposto podem ser encontradas na página da Sefaz.



 
 
 

Comments


Blog do Jucem Rodrigues
  • Facebook
  • Instagram
  • YouTube
  • Twitter

Blog do Jucem © 2022

bottom of page