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Amazonas registra crescimento de 21,5% no número de pessoas que procuram os cartórios para mudança de gênero

  • blogdojucem
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

A possibilidade de alterar nome e gênero diretamente em Cartório, sem a necessidade de decisão judicial, laudos médicos ou cirurgias, consolidou-se como uma das principais conquistas da população trans e travesti nos últimos anos. Em 2025, o estado registrou um crescimento de 21,5% no número de pessoas que realizaram a mudança de gênero diretamente nos cartórios.


Dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que foram realizadas 62 alterações de gênero no estado em 2025, frente a 51 registros em 2024.


O avanço é resultado do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à retificação de nome e gênero no Registro Civil independentemente da realização de procedimentos cirúrgicos. A decisão foi regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo que o procedimento seja feito diretamente nos cartórios, de forma mais simples, segura e acessível.


“Os cartórios de Registro Civil cumprem um papel essencial na garantia do direito à identidade, oferecendo um caminho seguro, acessível e respeitoso para que cada pessoa tenha seus dados reconhecidos. No Amazonas, os cartórios estão preparados para acolher essas demandas com responsabilidade, assegurando cidadania, dignidade e segurança jurídica a quem decide formalizar sua identidade”, afirma o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), David Gomes David.

Os dados de 2025 mostram que 35 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino, um aumento de 12,9% em relação ao ano anterior. Já as mudanças de feminino para masculino somaram 19 registros, crescimento de 11,7%. Além disso, foram realizadas 8 alterações de nome sem mudança de gênero, número superior ao registrado em 2024, quando ocorreram 3 atos.


Como realizar a alteração em Cartório


Para solicitar a alteração de nome e gênero no Cartório de Registro Civil, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões da Justiça do Trabalho e dos Tabelionatos de Protesto. Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada. A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações sobre o procedimento.


A existência de apontamentos nas certidões não impede a realização do ato. Cabe ao cartório comunicar a mudança aos órgãos competentes e aos demais órgãos de identificação. A atualização dos documentos pessoais deve ser solicitada diretamente pelo interessado junto aos respectivos órgãos emissores. Não há exigência de laudos médicos nem de avaliação psicológica para a realização do procedimento.


Sobre a Anoreg/AM


Criada em 27 de abril de 1999 e sediada em Manaus, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) é regida pelo Código Civil e pelas normas aplicáveis à atividade, além de seu Estatuto. É a única entidade com legitimidade reconhecida pelos poderes constituídos para representar os titulares dos serviços notariais e de registro no Amazonas. Atua de forma cooperativa com as Anoregs estaduais, sindicatos das especialidades e outras entidades da classe.


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