Candidatos Aprovados nos concursos de 2024 da CMM recorrerão do despacho de promotor que manteve a recomendação de anulação dos certames
- blogdojucem
- 11 de jun.
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A Comissão de aprovados no concurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM) irá ingressar nos próximos dias com uma representação contra o promotor de Justiça Armando Gurgel Maia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão foi tomada logo após um indeferimento de um recurso impetrado pelos candidatos ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
Irresignados com os equívocos jurídicos na atuação da promotoria de justiça, os candidatos aprovados irão entrar com recurso perante o Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas (CSMP), suscitando, como preliminar, o impedimento na atuação da atual Procuradora-Geral de Justiça, que possui parentesco de primeiro grau com o atual Procurador-Geral da Câmara Municipal, não podendo esta analisar e julgar o recurso, em vista do princípio da imparcialidade do Agente Público competente.
Candidatos aprovados também avaliam viabilidade de utilização de medidas jurídicas e administrativas em nível nacional, no âmbito do CNMP.
O Promotor de Justiça Armando Gurgel emitiu o Despacho 0339/2025/57PRODHC, denegando o pedido coletivo de dezenas de candidatos aprovados para homologação parcial dos certames que não tiveram irregularidades apontadas ou comprovadas, mantendo seu posicionamento de anulação total de todos os três concursos realizados em 2024 pela Câmara Municipal de Manaus.
Os aprovados do concurso da CMM fizeram uma petição ao Promotor de Justiça do caso, Armando Gurgel Maia, alegando que havia um prévio interesse da gestão do presidente da CMM, David Reis (Avante), para anular o concurso público, visando a utilização de recursos para aumentar os salários de cargos comissionados e nomear dezenas de pessoas nesses cargos.
Os candidatos em sua petição administrativa ao parquet suscitaram, lastreados por documentos publicados no próprio Diário Oficial da Câmara Municipal, questões que demonstram indícios fortes e alta probabilidade de Desvio de Finalidade no ato anulatório dos três certames por parte da gestão da nova presidência da Câmara, cujo exercício iniciou-se em 2025.
Dentre os desvios de finalidade de alta probabilidade, destaca-se o rombo orçamentário de 31 milhões de reais a serem pagos anualmente pela CMM, decorrente de condenação judicial no processo do TJAM de n. 000023-63.2025.8.04.0001, ocorrida no dia 11 de março de 2025, mesmo dia da primeira reunião do presidente David Reis e sua equipe com o promotor de justiça mencionado.
Segundo a Comissão de Aprovados, ficou clara a parcialidade durante todo o processo. Nesse último despacho, o promotor saiu em defesa da CMM ao invés do MP-AM instaurar um Inquérito Civil Público para investigar o caso.
Em sua visível defesa dos atos do presidente da CMM, David Reis, Gurgel afirmou que a anulação do certame ocorreu devido a atuação irregular de membro oficioso com vínculo de parentesco com candidato participante, em violação direta à moralidade administrativa, independentemente de quaisquer atos subsequentes da CMM e ainda de violação da publicidade.
O referido promotor de justiça também manifestou que o resultado da sindicância investigativa oficial da Câmara Municipal de Manaus foi irrelevantes para ele, mesmo que se tenha concluído pela inocência e inexistência de irregularidades praticadas pelos servidores Sílvio Bringel e Jordan de Araújo Farias.
Vale ressaltar que a CMM realizou uma sindicância administrativa para apurar possíveis favorecimentos a familiares do procurador, Sílvio da Costa Bringel, no concurso público da Casa Legislativa, realizado em 2024, finalizou em abril, conforme o processo 2025.10000.10000.9.023501. O resultado da sindicância inocentou Bringel; o genro dele, Jordan de Araújo Farias; e a presidente da Comissão do Concurso, Pryscila Freire de Carvalho, procuradora da CMM.
Silvio Bringel, em várias das suas entrevistas sobre o caso, disse que “o Promotor de Justiça simplesmente se utilizou de ilações e aleivosias, sem sequer investigar os fatos, tomando por verdade o que foi dito em três notícias de fato anônimas e uma notícia de fato de um candidato, mas todas sem uma prova sequer”, acusando o membro do Ministério Público e os alguns vereadores de praticarem “pirotecnia com objetivos espúrios”.
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