Comitê de Combate à Corrupção denuncia David Reis ao Ministério Público por não tomar providências para cassar o mandato do vereador Rosinaldo Bual, preso por corrupção
- blogdojucem
- 11 de nov.
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Membros do Comitê Amazonas de Combate à Corrupção (CACC) encaminharam, nesta segunda-feira (10), Notícia de Fato à procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque para que o Ministério Público do Amazonas – MPE/AM apure as circunstâncias concretas da ausência de manifestação do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador David Reis (Avante) sobre o pedido de cassação do vereador Rosivaldo Bual (AGIR) formulado por seis advogado(a)s do Comitê, assim como a coleta de informações sobre os impeditivos ou justificativas de ordem administrativa que possam ter embasado tal conduta, sempre com obediência o princípio da legalidade, transparência e moralidade administrativa.
Ao protocolar a Representação de cassação do vereador Bual no último dia 06 de outubro, os membros do CACC buscaram garantir que as responsabilidades políticas e administrativas fossem devidamente apuradas, conforme o rito estabelecido na legislação e no regimento interno da Câmara Municipal. Entre os objetivos destacam-se não apenas o interesse em ver apurados os indícios constantes nas matérias jornalísticas, mas também o respeito ao devido processo legal, com a formação de Comissão Processante e decisão colegiada, conforme determina a norma.
No entanto, depois de um mês do pedido, observa-se que, apesar do cumprimento formal das exigências de protocolo, até o presente momento, não houve encaminhamento ou deliberação da denúncia pelo presidente da CMM, nem mesmo a providência inicial de leitura da Representação em plenário, nos termos do artigo 243 do Regimento Interno e do artigo 7º, §1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. Tal situação de aparente inércia ou omissão administrativa enseja natural preocupação quanto à efetividade dos instrumentos de controle, merecendo atenção do Ministério Público para que sejam resguardados os princípios constitucionais e o próprio funcionamento democrático das instituições municipais.
Diante desse quadro, os membros do CACC não pretendem com a Notícia de Fato imputar responsabilidade objetiva ou presumir má-fé de qualquer autoridade, mas provocar a atuação do Ministério Público no sentido de zelar pelo regular cumprimento dos dispositivos legais e pelo esclarecimento das razões que motivaram o não processamento da Representação, o que é fundamental para a manutenção da confiança pública nas instituições e para o fortalecimento do controle social sobre os atos da Administração do Poder.
Consequências
Em primeiro plano, a ausência de deliberação sobre denúncia que envolve membro do Legislativo municipal ameaça o sistema de controle da moralidade administrativa, na medida em que pode permitir a perpetuação de condutas graves sem a devida apuração institucional. A Câmara Municipal, como órgão de representação democrática, tem o dever de zelar pela lisura e regularidade de seus processos internos, de modo a proteger a confiança social e oferecer respostas rápidas e transparentes às inquietações da coletividade.
A credibilidade do Poder Legislativo é um ativo essencial à democracia. Qualquer sinal de tolerância ou indiferença frente à notícia de possíveis irregularidades pode ser interpretado pela sociedade como leniência diante de práticas lesivas ao patrimônio público, enfraquecendo o próprio conceito de accountability e dificultando o exercício do controle social. Ao mesmo tempo, omissões administrativas tendem a desestimular manifestações cívicas e o engajamento das entidades da sociedade civil organizada — como o próprio Comitê Amazonas de Combate à Corrupção — minando os pilares de participação democrática e fiscalização popular previstos na Constituição Federal.
Outro ponto de extrema relevância reside na potencial violação ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes. A eventual submissão da Câmara Municipal a interesses internos alheios ao interesse público, em detrimento da legalidade, da transparência e do regular funcionamento, coloca em risco a autonomia legítima de suas decisões e compromete o sistema de freios e contrapesos, tão caro para o bom funcionamento do Estado.
Ao final da notícia de fato, os membros do Comitê e responsáveis pelo pedido de cassação do vereador Rosivaldo Bual (AGIR) pedem à Procuradoria-geral de Justiça:
1) Recebimento e Autuação desta Notícia de Fato: Que esta notícia seja regularmente recebida e autuada perante o Ministério Público do Estado do Amazonas, com a instauração do procedimento cabível, seja Inquérito Civil Público (ICP), para apuração de eventuais infrações à moralidade administrativa e aos princípios da administração pública, seja Procedimento Investigatório Criminal (PIC), caso se vislumbrem indícios de prática de infração penal, ou outro procedimento adequado, a critério do Ministério Público. Busca-se elucidar as razões formais para a ausência de encaminhamento da Representação, bem como possíveis motivações de ordem pessoal ou hipóteses de procrastinação injustificada.
2) Adoção de Medidas Corretivas e Judiciais: Que, sendo comprovada a omissão administrativa ou injustificada paralisação do procedimento, sejam avaliadas e adotadas, pelo Ministério Público, as providências necessárias para assegurar o regular processamento da Representação no âmbito da Câmara Municipal de Manaus, inclusive, se for o caso, o ajuizamento de ações judiciais pertinentes para a preservação da legalidade, eficiência, moralidade e transparência na administração pública.




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