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Jogadores envolvidos em esquema de apostas podem ser banidos do futebol

  • blogdojucem
  • 16 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Os jogadores suspeitos de terem participado do esquema de manipulação de resultados de jogos durante a última rodada da Série B do ano passado podem ser banidos do futebol, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e também com o Código Disciplinar da Fifa. Além disso, eles podem ser presos por terem violado o Estatuto do Torcedor, além de estarem associados a lavagem de dinheiro e organização criminosa.


De acordo com o ex-sub-procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e coordenador da Pós-Graduação de Direito Esportivo do Escola Superior de Advocacia de São Paulo, Leonardo Andreotti, a responsabilidade de uma possível punição aos atletas cabe ao STJD, desde que haja denúncia por parte da procuradoria:


— O ato, quando praticado no âmbito de uma competição esportiva, atrai a competência do órgão disciplinar privado, sendo a Procuradoria da Justiça Desportiva a competente para apresentar denúncia ao tribunal. No caso, o atleta pode ser processado por violação aos artigos 243 e 243-A do CBJD, com pena de multa de até 100 mil reais e suspensão, que em algumas hipóteses pode chegar a 720 dias ou mesmo resultar no banimento do esporte, em caso de reincidência.


O artigo 243 fala sobre “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”. E o 243-A sobre “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”.


O ex-procurador do STJD Paulo Schmitt disse que pela FIFA, a pena mínima é de cinco anos, e os clubes também podem ser punidos caso seja comprovado que eles tiveram envolvimento. Mas ele frisou que o MPGO os aponta como vítimas.


— As penas previstas pelo código disciplinar da FIFA são de mínimo de cinco anos de suspensão, e pelo CBJD os atletas podem ser banidos. Os clubes envolvidos também podem responder pelas fraudes, embora o MP de Goiás os tenha isentado de culpa inicialmente. A análise de culpabilidade dos clubes depende de inquérito ou processo desportivo.


Schimitt também diz que os clubes que participaram da Série B do ano passado podem questionar a validade do campeonato no STJD:


— Quem garante que quem fez isso uma vez não fez mais vezes? Nesse cenário, os resultados e ações de jogo não refletem a imprevisibilidade e a credibilidade fica prejudicada, notadamente em razão dos jogos apontados não terem sido objeto de denúncia da CBF, mas de um dos clubes.

Fonte O Globo.

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