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Roberto Cidade atrasa cronograma do concurso da ALEAM e empurra nomeações para 2026

  • blogdojucem
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
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Mais uma vez, o deputado estadual Roberto Cidade (UB) descumpre prazos relacionados ao concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM). O parlamentar, que preside a Casa, havia afirmado em pelo menos três ocasiões antes do lançamento do edital que as provas e as nomeações dos aprovados ocorreriam ainda em 2025, com posse prevista já em dezembro.


No entanto, a realidade exposta pela própria organizadora do certame, a Fundação Getulio Vargas (FGV), é bem diferente.


O cronograma oficial publicado nesta terça-feira (9) mostra que as etapas do concurso se estendem até março de 2026, quando será aplicada a prova discursiva para cargos de nível superior, como Assessor Jurídico, Analista de Controle e Procurador.


As nomeações ficarão para as vésperas do processo eleitoral, coincidindo justamente com o período em que Roberto Cidade deve se lançar candidato a deputado federal.


O pai dele, Robertão Cidade, também deve disputar uma vaga, como candidato a deputado estadual, em uma dobradinha familiar que coloca a ALEAM no centro de um projeto político pessoal.


A manobra levanta suspeitas: ao empurrar o cronograma, Roberto Cidade pode usar as nomeações às portas da eleição como instrumento de capital político, reforçando seu discurso de gestor que “abre vagas” e “valoriza o serviço público”. Mas, na prática, o atraso representa mais um episódio de promessas não cumpridas e de uso da máquina pública em benefício de interesses eleitorais.


Sem alteração


O edital do tão aguardado concurso público para o provimento de 100 vagas imediatas e 263 para cadastro de reserva foi lançado no dia 3 deste mês.


O certame, organizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), oferece salários que variam de R$ 3.346,76 a R\$ 4.462,35, acrescidos de R$ 1.500,00 de vale-alimentação, podendo ultrapassar esse valor em cargos de nível superior, como Procurador e Assessor Jurídico.


O edital prevê reserva de 20% das vagas apenas para pessoas com deficiência, mas ignora completamente a Lei de Cotas (Lei nº 12.990/2014), que determina a reserva mínima de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros (pretos e pardos).


A legislação foi criada como política afirmativa de combate ao racismo estrutural e de promoção da igualdade, reconhecendo que a população negra enfrenta barreiras históricas para acessar cargos no serviço público.


Além disso, nas redes sociais de Roberto Cidade, internautas cobraram retificações no conteúdo programático do edital que prevê a cobrança de leis de outros Estados, requisitos incoerentes para cargos e somatória errada do total de questões por disciplina.


Até a noite de terça-feira (8), o edital permanecia inalterado e Roberto Cidade em silêncio sobre as inconsistências apontadas por diversos seguidores e professores.

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