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Saiba quais são as 18 doenças que dão acesso a benefício da Previdência Social

  • blogdojucem
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar 18 condições que podem garantir benefícios por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mínimas, após uma atualização das regras publicada em julho de 2026. A relação passou a incluir a gestação de alto risco, mas a dispensa da carência não significa concessão automática: é necessário manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.


A atualização está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho. Entre as condições contempladas estão doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave e estado avançado da doença de Paget.


A lista também inclui Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla. Fazem parte ainda do rol o acidente vascular encefálico agudo, o abdome agudo cirúrgico e a gestação de alto risco. Nos dois primeiros casos, é necessário que exista evolução aguda e sejam atendidos os critérios de gravidade previstos.


Quem pode receber o benefício


O INSS destaca que a ausência da carência não garante, por si só, o pagamento. O segurado precisa ter a incapacidade laboral reconhecida pela Perícia Médica Federal. O benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, exige essa avaliação. Já o benefício por incapacidade permanente corresponde à antiga aposentadoria por invalidez.


Pelas regras, a doença deve surgir depois da filiação ao Regime Geral de Previdência Social. Porém, quando uma condição anterior se agrava e provoca incapacidade para o trabalho, o benefício pode ser concedido.


A documentação médica também precisa estar adequada. Atestados e laudos devem identificar o paciente, informar o diagnóstico, indicar o período de afastamento e apresentar a identificação do profissional responsável.


Como solicitar o benefício


O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível iniciar a solicitação pela Central 135. Durante o procedimento, o segurado deve anexar a documentação necessária.


A legislação já permitia a dispensa da carência em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais e outras condições presentes na relação oficial. Como regra geral, entretanto, são necessárias 12 contribuições.


Com a atualização, a gestação de alto risco passa a integrar o grupo de situações que permitem a dispensa. Ainda assim, o benefício depende da manutenção da qualidade de segurado, da comprovação médica e do reconhecimento da incapacidade.


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