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STJ mantém condenação de Jaildo Oliveira, e MPF cobra que CMM avalie perda de mandato; Sassá pode assumir

  • blogdojucem
  • 8 de out.
  • 2 min de leitura
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O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador David Reis (Avante), o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirma a condenação do vereador Jaildo Oliveira (PV) por mau uso dos recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) — o popular “cotão”. A decisão reconhece ato de improbidade administrativa e determina a devolução de mais de R$ 100 mil aos cofres públicos.


No documento, assinado pelo procurador da República Edmilson Barreiros, o MPF solicita que o presidente da Câmara adote as medidas que julgar cabíveis, o que pode incluir a extinção do mandato de Jaildo Oliveira, em razão da perda dos direitos políticos prevista em lei.


Segundo o órgão, a legislação nacional determina que condenações por improbidade administrativa, crimes funcionais ou eleitorais são passíveis de cassação de mandato parlamentar. O recurso apresentado pelo vereador foi negado pelo STJ, consolidando a decisão judicial.


Possível substituição por suplente da federação Brasil da Esperança


Caso o presidente David Reis decida formalizar a perda do mandato, os votos obtidos por Jaildo Oliveira continuarão válidos para o Partido Verde (PV), integrante da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).


A vaga, neste cenário, deve ser ocupada pelo ex-vereador Sassá da Construção Civil (PT), atual secretário extraordinário da Prefeitura de Manaus.


Jaildo nega perda de mandato


Em resposta ao Portal AM Post, Jaildo Oliveira afirmou que não foi notificado oficialmente da decisão e que o processo se refere a fatos de 2010, durante seu primeiro mandato. O parlamentar ressaltou que a ação judicial não trata de cassação de mandato nem de suspensão de direitos políticos.


“Eu não recebi, não fui notificado de nada. Esse processo é antigo, de 2010, sobre o uso do cotão. Todos os vereadores responderam na época, e eu ganhei em primeira instância. O MP recorreu, e na segunda instância, durante a pandemia, meu advogado faleceu, o que me prejudicou. A decisão fala apenas em ressarcimento ao erário, não há nada sobre cassação ou improbidade”, declarou o vereador.

O parlamentar ainda reforçou que pretende aguardar a notificação oficial e entrar com novo recurso, mantendo sua versão de que a condenação se limita ao ressarcimento financeiro.


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