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STJ mantém isenção de PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus e reforça segurança jurídica; Braga comemora decisão

  • blogdojucem
  • 12 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura

Empresas que atuam na Zona Franca de Manaus (ZFM) conquistaram uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, nesta quarta-feira (11), que não há incidência das contribuições de PIS e Cofins sobre a venda de produtos e serviços destinados a consumidores finais – sejam pessoas físicas ou jurídicas – dentro da área incentivada. A decisão, unânime, estabelece um novo marco jurídico para a segurança tributária da região.


O julgamento do Tema 1.239, analisado sob o rito dos recursos repetitivos, define que o entendimento do STJ deverá ser seguido por todos os tribunais do país em casos semelhantes. Até então, milhares de processos estavam suspensos à espera de uma definição, devido à falta de clareza sobre o alcance da isenção tributária prevista no artigo 4º do Decreto-Lei nº 288/1967, que criou o modelo da ZFM.


A principal dúvida era se a isenção se aplicava também às vendas destinadas a pessoas físicas residentes na região, já que a Receita Federal sustentava que esse tipo de operação não estava abrangido pelo benefício. Na prática, isso significava que moradores da Zona Franca, ao adquirirem produtos diretamente, acabavam arcando com o custo do PIS/Cofins, elevando o preço final dos bens.


Durante o julgamento, a Fazenda Nacional defendeu que a isenção deveria ser restrita às hipóteses expressamente previstas em lei, o que, segundo o órgão, não incluiria a comercialização direta com consumidores finais nem a prestação de serviços. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo relator, ministro Gurgel de Faria, que destacou o papel da Zona Franca como instrumento de desenvolvimento e combate às desigualdades regionais.


“Interpretar de forma limitada as isenções da ZFM contraria sua função primordial. As operações realizadas dentro da Zona Franca devem receber o mesmo tratamento fiscal dado às exportações, que, por lei, estão livres de PIS e Cofins”, afirmou o ministro, sendo acompanhado por todos os integrantes da Primeira Seção.


Braga Comemora


A vitória foi celebrada publicamente pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que destacou o impacto positivo da decisão em vídeo publicado nas redes sociais. Ao lado do senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Braga ressaltou que o reconhecimento judicial reforça a confiança no modelo econômico. “Seguimos firmes na defesa da nossa Zona Franca e do futuro do nosso povo. Essa é uma vitória importante que todos os empresários de Manaus estão comemorando, sejam do varejo, da indústria ou do setor de serviços”, afirmou.


O senador também agradeceu o apoio do ministro amazonense Mauro Campbell, integrante do STJ, por sua atuação em favor da segurança jurídica da Zona Franca. “Mais uma vez, o ministro Mauro Campbell demonstra espírito público e compromisso com a preservação do nosso modelo”, pontuou Braga.

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