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TJ-AM suspende reintegração de posse em Manaus por ação da DPE

  • blogdojucem
  • 29 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

Atendendo a um recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiu suspender a ordem de reintegração de posse de um terreno no bairro Lago Azul, na zona Norte de Manaus, ocupado por mais de 250 moradores vulneráveis, incluindo indígenas, crianças e idosos.


A determinação suspensa pelo TJ-AM, da 5ª vara cível, determinava a desocupação voluntária em apenas quatro dias, autorizando o uso de força policial.


A decisão de juiz de primeira instância atendeu a um pedido formulado pela empresa Copobrás da Amazônia, que reclama a posse do terreno.


Na condição de custos vulnerabilis, a DPE-AM argumentou que ordem de reintegração violava o devido processo legal e os direitos fundamentais à moradia e à dignidade da pessoa humana.


Além disso, o coordenador do Núcleo de Moradia e Atendimento Fundiário e defensor público Thiago Rosas apontou falhas no processo, como a ausência de audiência de mediação e de citação adequada de todos os ocupantes, além da não observância da resolução 510/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 828.


Rosas afirmou que a desocupação não poderia ocorrer sem antes considerar os impactos sociais e humanitários, recomendando que o caso fosse encaminhado à Comissão de Conflitos Fundiários do TJ-AM, responsável por buscar soluções pacíficas e articuladas em litígios fundiários, promovendo audiências de mediação e ações que evitem o aumento da população desabrigada.


O relator do processo, desembargador Paulo César Lima, reconheceu que o prazo de quatro dias para a desocupação voluntária “põe em risco o direito social à moradia” dos ocupantes do terreno.


O magistrado determinou que a empresa apresente contrarrazões em 15 dias.


Foto: Divulgação/DPE-AM

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