TRE-AM surpreende e autoriza Chico Preto a fazer campanha para o Senado e distribuir material
- blogdojucem
- 19 de ago. de 2022
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu o CNPJ ao ex-vereador Chico Preto (Avante) para que ele faça campanha como candidato a senador e produza material para distribuir aos eleitores. O detalhe é que o partido dele não está contestando seu pleito de ser registrado como avulso, com o número da legenda, o 700.
Eufórico, o candidato comemorou o feito com os apoiadores em publicação nas redes sociais. “Vamos tirar o Amazonas dos maus caminhos”, afirmou.
Chico havia sido retirado da chapa do Avante, que declarou apoio à reeleição do governador Wilson Lima (União Brasil). O partido não apresentou nenhum candidato a senador a pedido deste último, que apresentou o Coronel Menezes (PL) como o único postulante ao cargo da coligação.
O ex-vereador decidiu não recuar e entrou com o pedido de registro avulso de sua candidatura, tendo dois militares filiados ao Avante como seus suplentes. Por enquanto ele não terá direito a tempo de TV nem fundo partidário, mas nas redes os apoiadores se mobilizam para financiar a campanha. “Coronel Nero e Tenente Rosemary assumiram comigo esse desafio de disputar as eleições com fé e determinação. Estamos conseguindo enfrentar essa batalha, seguindo confiantes até o final desta candidatura”, disse.
Ainda em discurso no vídeo divulgado no instagram, Chico Preto, falou da candidatura avulsa. “Não está sendo fácil, mas aqui estamos dispostos a enfrentar obstáculo por obstáculo. Não vamos desistir e com a força, apoio do povo do Amazonas, iremos mostrar as nossas propostas de campanha e a diferença que podemos fazer na bancada do senado”, frisa.
Trajetória política
Chico Preto tem mais de 22 anos na vida pública com mandatos que geraram conquistas para o povo amazonense, a exemplo do Programa de Regionalização da Merenda Escolar (PREME), garantindo que pequenos produtores vendam produtos para a merenda escolar do Estado. Além disso também é responsável pela Lei do material escolar a Lei do bom condutor, que garante 20% de desconto no Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de quem não teve multa.
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