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TRE-AM suspende pesquisa do IHPEC e juiz aponta amostra desproporcional entre Manaus e interior

blogdojucem
há 12 horas
3 min de leitura

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco, suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral do Instituto Haverroth de Política, Estatística e Comunicação (IHPEC), realizada em conjunto com o Sistema Dissica de Comunicação Ltda., responsável pela Rádio FM do Povo. A divulgação do levantamento, registrado sob o número AM-03662/2026, estava prevista para a próxima quarta-feira, 23 de setembro.


O ponto que mais chamou a atenção do magistrado na análise preliminar foi o plano amostral da pesquisa: estavam previstas 800 entrevistas em Manaus e outras 800 no interior do Amazonas. Na decisão, Diogo Franco classificou essa distribuição como “reconhecidamente desproporcional ao peso populacional dos respectivos estratos”.


Além disso, embora a documentação mencionasse a aplicação de mecanismos de ponderação, pós-estratificação e calibração para corrigir a amostra, o juiz afirmou que não conseguiu identificar, nos elementos apresentados, as categorias, os percentuais populacionais usados como referência nem os pesos previamente estabelecidos para fazer essa correção.


Para o magistrado, a falta dessas informações compromete, em princípio, a possibilidade de fiscalização do desenho amostral e da metodologia de ponderação antes que os resultados sejam tornados públicos.


Faixas de renda também apresentaram inconsistência


A decisão aponta outro problema considerado relevante: uma aparente inconsistência na classificação da renda familiar utilizada no questionário.


Segundo o juiz, a categoria “até 5 salários mínimos” engloba também as opções “menos de 1 salário mínimo” e “entre 1 e 2 salários mínimos”. Com isso, uma mesma pessoa poderia, em tese, ser enquadrada em mais de uma categoria.


A questão ganhou importância porque o nível econômico é uma das variáveis utilizadas na composição e na ponderação da amostra.


A legislação eleitoral exige que o registro da pesquisa informe o plano amostral e a ponderação referentes a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico e área física onde o levantamento é realizado, além da fonte dos dados utilizados.


Juiz alerta para efeitos que divulgação poderia provocar


Ao justificar a necessidade de impedir a publicação antes da análise definitiva do caso, Diogo Franco destacou que os resultados estavam prestes a ser divulgados e poderiam produzir efeitos difíceis de reverter posteriormente.


“Uma vez publicados e difundidos os resultados, eventual reconhecimento posterior da irregularidade poderá não ser suficiente para neutralizar seus efeitos sobre o processo eleitoral.”


O magistrado considerou que as inconsistências relacionadas ao plano amostral, aos parâmetros de ponderação e às faixas de renda eram suficientes, nessa análise inicial, para demonstrar a plausibilidade dos argumentos apresentados na ação.


A decisão é liminar, portanto não representa julgamento definitivo sobre a regularidade da pesquisa.


Outras divergências terão de ser esclarecidas


O TRE-AM também identificou questões relacionadas à data indicada no questionário, ao número de entrevistas registrado na documentação fiscal e à abrangência das categorias de escolaridade e gênero.


Diogo Franco determinou, porém, que esses pontos sejam esclarecidos pelo IHPEC e pelo Sistema Dissica após o exercício do contraditório.


O magistrado também rejeitou, nesta fase, um dos fundamentos apresentados contra o levantamento. Segundo a decisão, a ausência de uma complementação de informações prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019 não poderia justificar a suspensão porque o prazo regulamentar para fornecimento desses dados ainda não havia terminado quando a representação foi ajuizada.


Multa pode chegar a R$ 100 mil


Com a concessão da tutela de urgência, o juiz determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa AM-03662/2026 por qualquer meio ou veículo de comunicação.


O IHPEC e o Sistema Dissica também deverão se abster de divulgar, reproduzir ou autorizar a divulgação dos resultados. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, além de outras sanções previstas em lei.


As empresas terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois disso, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral. O magistrado também determinou a retirada do sigilo do processo, preservando eventuais documentos que contenham dados pessoais protegidos ou informações legalmente sigilosas.


A representação foi apresentada pela Coligação União pelo Amazonas contra o IHPEC e o Sistema Dissica de Comunicação/Rádio FM do Povo.


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