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TSE revoga liminar que favorecia Elan Alencar e garante permanência de Glória Carratte na CMM

  • blogdojucem
  • há 12 horas
  • 2 min de leitura

A disputa por uma cadeira na Câmara Municipal de Manaus ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (16). Em decisão liminar considerada urgente, o presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, revogou o efeito suspensivo que beneficiava o recurso de Elan Alencar e restabeleceu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), garantindo a permanência de Glória Carratte no mandato de vereadora.


O ponto central da decisão é que o TSE entendeu não haver mais justificativa para manter suspensos os efeitos do julgamento do TRE-AM, uma vez que a Justiça Eleitoral já havia executado o acórdão regional, diplomando Glória Carratte em 28 de maio e empossando-a no cargo em 1º de julho deste ano.


Na decisão, Nunes Marques afirma que manter o efeito suspensivo, após a posse da parlamentar, produziria exatamente o efeito contrário ao alegado quando a medida foi concedida: provocaria instabilidade na composição da Câmara Municipal de Manaus.


“Consumada a execução do acórdão regional, a manutenção do efeito suspensivo reintroduziria a instabilidade na composição da Câmara Municipal que a própria medida cautelar visou evitar”, destacou o ministro ao determinar o restabelecimento imediato dos efeitos da decisão do TRE-AM.


Fraude à cota de gênero está no centro do processo


O processo teve origem na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024. O TRE-AM concluiu que houve candidatura fictícia feminina e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), anulando todos os votos recebidos pela legenda, cassando os diplomas dos candidatos eleitos e determinando nova totalização dos votos.


Foi justamente dessa recontagem que surgiu a vaga ocupada por Glória Carratte.


Outro aspecto relevante destacado por Nunes Marques foi o entendimento já manifestado anteriormente pelo relator do processo no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques.


Segundo a decisão, Floriano já havia rejeitado pedido cautelar semelhante apresentado pela defesa de Elan Martins de Alencar por considerar inexistente a plausibilidade jurídica dos argumentos utilizados para suspender os efeitos da condenação por fraude à cota de gênero. Esse entendimento, segundo Nunes Marques, reforça que não estão presentes os requisitos para manter o efeito suspensivo concedido pelo TRE-AM.


Comunicação imediata ao TRE-AM


Ao deferir a liminar, o presidente em exercício do TSE determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas seja comunicado com urgência para restabelecer imediatamente os efeitos do acórdão regional, mantendo Glória Carratte na Câmara Municipal de Manaus até o julgamento definitivo do recurso especial. Após essa etapa, o processo retorna ao gabinete do ministro Floriano de Azevedo Marques, que será responsável pelo julgamento do mérito.


A decisão representa mais um revés para a defesa de Elan Martins de Alencar e reforça, ao menos neste momento, a validade do julgamento que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, preservando a atual composição da Câmara Municipal de Manaus até a análise definitiva do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral.


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