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Comitê de Bombate à Corrupção pede cassação do mandato de vereador preso em flagrante, mas David Reis deixa claro que vai proteger o aliado

  • blogdojucem
  • 7 de out.
  • 3 min de leitura
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Integrantes do Comitê Amazonas de Combate à Corrupção protocolaram nesta segunda-feira (6), uma representação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) pedindo a instauração de processo político-administrativo para cassação do mandato do vereador Rosinaldo Bual (Agir). O documento foi endereçado ao presidente da Casa, David Reis (Avante), que por sua vez desconversou e anunciou em plenário que “a Casa irá tomar todas as medidas regimentais dentro daquilo que nos for exigido, mas é necessário lembrar que, na República Federativa do Brasil, o artigo 5º da Constituição garante direitos fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa”. Foi uma clara sinalização de que ele não fará nada contra o aliado preso em flagrante por prática de “rachadinha”, que guardava maços de dinheiro dentro do gabinete.


A representação se baseia em investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que resultou na prisão preventiva do parlamentar e de sua chefe de gabinete, no dia 3 de outubro. Eles são suspeitos de participar de um esquema de “rachadinha”, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.


De acordo com a investigação, o vereador teria utilizado seu mandato e a estrutura da Câmara para manter um esquema de devolução de parte dos salários de assessores comissionados. Durante o cumprimento dos mandados judiciais, o GAECO apreendeu grande quantia em dinheiro vivo, cheques e armas de fogo em endereços ligados ao vereador, incluindo o próprio gabinete parlamentar.


O grupo argumenta que há indícios robustos de materialidade e autoria, configurando infrações previstas no artigo 7º, incisos I e III, do Decreto-Lei 201/1967, que tratam da utilização do mandato para prática de corrupção e de conduta incompatível com a dignidade da Câmara. A petição também fundamenta-se no artigo 72 do Regimento Interno da CMM, que permite a qualquer cidadão denunciar vereador por infrações político-administrativas.


“O prolongamento da inércia institucional compromete a autoridade moral da Câmara e sinaliza conivência com práticas de corrupção”, diz o texto. O Comitê pede que o Legislativo manauara abra imediatamente o processo de cassação para “restaurar a autoridade e a credibilidade da instituição”.

Desconversando


O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador David Reis (Avante), fez um pronunciamento durante a 87ª Sessão Ordinária desta segunda-feira (6 de outubro), após a prisão de um vereador. Em sua fala, o presidente reafirmou o compromisso da Casa Legislativa com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, ressaltando que todas as medidas regimentais cabíveis serão tomadas dentro do que prevê a Constituição Federal.


O presidente também lembrou que o artigo 5º da Constituição é uma ‘cláusula pétrea’, uma norma constitucional considerada imutável, ou seja, que não pode ser alterada. Reis reforçou que a CMM não fará qualquer tipo de julgamento antecipado antes da conclusão dos trâmites legais.


“No direito brasileiro, o princípio da presunção de inocência é levado em consideração. Esta presidência não irá colocar em julgamento uma pessoa que nem sequer foi indiciada”, acrescentou.

David Reis enfatizou ainda que a Casa Legislativa já havia se manifestado oficialmente sobre o caso na última sexta-feira (3 de outubro), por meio de nota emitida pela Diretoria de Comunicação. Na ocasião, a instituição reafirmou que, no âmbito de suas atribuições, seguirá colaborando com as autoridades competentes e mantendo o compromisso com a transparência e o cumprimento da lei.


“Não houve silêncio por parte desta Mesa. Nós emitimos uma nota na sexta-feira. A minha ciência é conjunta com a responsabilidade do cargo de presidente da Câmara Municipal de Manaus”, finalizou.


Com a manifestação, o presidente reforça que a CMM continuará atuando de forma responsável e institucional, garantindo o pleno respeito às normas constitucionais e ao devido processo legal.


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