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Crimes cibernéticos avançam no Amazonas e passam de 8 mil casos em 2025

  • blogdojucem
  • 2 de set.
  • 2 min de leitura
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O estado do Amazonas registrou um aumento de 11,33% nos crimes cibernéticos em 2025. O percentual corresponde ao período entre janeiro e agosto, de acordo com dados do Painel de Indicadores Criminais, da Secretaria de Segurança Pública (SSP).


Entre os números levantados pelo painel, estão ocorrências de estelionato, invasão de dispositivo informático, ameaça, fatos atípicos e falsa identidade. Esses crimes compõem a classificação utilizada pela SSP para mapear os registros no estado.


Em 2024, no período de janeiro a agosto, foram registrados 7.254 casos de crimes cibernéticos no Amazonas. Já no mesmo intervalo de 2025, o número alcançou 8.076 casos, o que representa crescimento de 11,33%.


Comparativo com anos anteriores


Apesar da alta, o crescimento verificado em 2025 foi menor que o observado no ano anterior. Entre janeiro e agosto de 2024, os registros representaram um aumento de 53,9% em relação a 2023. Naquele ano, foram contabilizados 4.712 casos de crimes cibernéticos no estado.


Embora em menor ritmo, os números de 2025 confirmam a continuidade da tendência de crescimento nas ocorrências, que mais que dobraram em dois anos. Esse cenário reforça o desafio das autoridades de segurança no enfrentamento a práticas criminosas virtuais.


Classificação das ocorrências


Números gerais de 2025 referentes aos crimes cibernéticos no Amazonas. No painel, eles se dividem em cinco classificações: estelionato, invasão de dispositivo informático, ameaça, fatos atípicos e falsa identidade. Confira a distribuição:


Estelionato – 4.274

Invasão de Dispositivo Informático – 1.035

Ameaça – 1.173

Fatos Atípicos – 951

Falsa Identidade – 643

O estelionato, portanto, responde por mais da metade das ocorrências registradas, seguido por ameaças e invasões de dispositivos.


Legislação e operações federais


O governo federal sancionou, em 2012, duas leis que tipificam os crimes cometidos pela internet. As normas alteraram o Código Penal e instituíram penas para condutas como invasão de computadores, disseminação de vírus, roubo de senhas e uso indevido de dados de cartões de crédito e débito.


A primeira delas é a Lei dos Crimes Cibernéticos nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann. Ela tipifica atos como invadir computadores, violar dados de usuários ou “derrubar” sites.


Conforme a Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, em 2025 foram realizadas 10 operações no Amazonas voltadas ao enfrentamento desse tipo de delito.

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