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Justiça Eleitoral de Itacoatiara barra festa de lançamento da pré-candidatura Mário Abrahim por conduta ilegal

  • blogdojucem
  • 18 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

A Justiça Eleitoral, 3ª Zona Eleitoral – Itacoatira/Urucurituba, proibiu o lançamento da pré-candidatura à reeleição do prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos) por prática de conduta transgressiva às normas legais de propaganda eleitoral ao candidato e ao partido.


Segundo o promotor de Justiça Eleitoral Kleyson Nascimento Barroso, autor da representação, tanto o candidato quanto o partido convocaram, com ampla divulgação nas redes sociais, o lançamento da pré-candidatura para sábado, 15, às 17h, no estacionamento do Centro de Eventos de Itacoatiara, local público.


Ainda segundo o promotor, a Convocação foi divulgada, inclusive, em um perfil de rede social oficial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.


Conforme decisão da juíza Joseilda Pereira Bilio, da 3ª Zona Eleitoral – Itacoatiara/Urucurituba, além da proibição do lançamento da pré-candidatura, que ocorreria em local público e aberto, o partido deveria retirar todas as peças publicitárias veiculadas nas redes sociais.


A medida requer, também, que toda a publicidade envolvendo a campanha de Mário Abrahim nos perfis sociais e oficiais de órgãos da administração pública municipal seja excluída, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia, até o limite de R$ 25 mil. A decisão também oficiou o Comando da Polícia Militar para que proíba qualquer evento no local mencionado.

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