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Mais de 30% dos vereadores da CMM não são nascidos em Manaus

  • blogdojucem
  • 6 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

Em Manaus, 31,8% dos vereadores da Câmara Municipal não são nascidos na cidade. O Portal AM1 fez levantamento entre os dias29 de janeiro e 2 de fevereiro, sobre a naturalidade dos parlamentares e analisou que, dos 41 representantes políticos, apenas 28 são manauaras e 13 que nasceram fora da capital.


Confira o ranking:

Raiff Matos (DC) nasceu em João Pessoa (PB);

Jaildo Oliveira (PCdoB) nasceu em Mossoró (RN)

Professora Jacqueline (UB) nasceu em Russas (CE);

Sassá da Construção Civil (PT) nasceu em Lavras da Mangabeira (CE);

Fransuá (PV) nasceu em Bacabal (MA);

Márcio Tavares (Republicanos) nasceu em Itaboraí (RJ);

João Carlos (Republicanos) nasceu no Rio de Janeiro (RJ);

William Alemão (Cidadania) nasceu Itapiranga (SC).

Capitão Carpê (Republicanos) nasceu em Eirunepé (AM);

Rosinaldo Bual (PMN) nasceu em Manacapuru (AM);

Jander Lobato (Progressistas) nasceu em Parintins (AM);

Elan Alencar (DC) nasceu em Eirunepé (AM)

Dr. Daniel Vasconcelos (Podemos) nasceu em Óbidos (PA);


A formação parlamentar da cidade de Manaus, no âmbito da CMM, está representada pelas regiões Nordeste (5 parlamentares); Norte (5 parlamentares, sendo 4 do interior do Amazonas e 1 do Pará); Sudeste (2 parlamentares) e Sul (1 parlamentar).

Os outros 28 parlamentares que registram nascimento em Manaus representam 68,2% do Parlamento municipal. Já os que nasceram em outras cidades ou estados representam 31,8%.



Destes, 8 vereadores estão em seu primeiro mandato, são eles: Raiff Matos, Marcio Tavares, João Carlos, William Alemão, Capitão Carpê, Jander Lobato, Elan Alencar e Dr. Daniel Vasconcelos. Os vereadores Sassá da Construção Civil, Fransuá e Rosinaldo Bual estão em seu segundo mandato.


Jaildo Oliveira e Professora Jacqueline são os mais experientes do grupo e estão exercendo o terceiro mandato como legisladores da cidade de Manaus.


Legislação


De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe restrição para pessoas nascidas fora da cidade onde concorrerão um cargo no Legislativo, visto que um dos fatores necessários para a candidatura é a “residência na cidade em que concorrerá ao cargo pelo menos seis meses antes da eleição.”

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