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Mudanças na Lei traz desafio a partidos: respeito à cota de gênero

  • blogdojucem
  • 13 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

A proximidade das eleições municipais de 2024 traz consigo uma série de alterações significativas na legislação eleitoral. Segundo o advogado e especialista em direito eleitoral, Sérgio Bringel, o pleito deste ano será o primeiro a ser realizado sem as chamadas “minirreformas eleitorais”.


Entre as principais novidades está a possibilidade de realizar consultas populares durante as eleições municipais e também a flexibilização da fidelidade partidária.

“Temos modificações importantes que serão aplicadas pela primeira vez. Uma é a realização de consultas populares sobre questões locais concomitantemente às eleições municipais. A norma também previu a flexibilização da fidelidade partidária. Agora a vereadora ou vereador poderão trocar de sigla com a anuência do partido, sem prejuízo do mandato. Antes, só não perderia o mandato no caso de desfiliação por justa causa ou troca de partido na janela partidária”, explicou.

Outro ponto de destaque é a nova regulamentação sobre o Fundo Eleitoral. Agora, cada partido deve alocar recursos respeitando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres.


Essa também é a primeira eleição municipal a contar com as Federações Partidárias para reduzir o limite de candidaturas que um partido político poderá registrar nas eleições proporcionais e modificou a regra de distribuição das “sobras” eleitorais.

Para o especialista em direito eleitoral, pelas atuais mudanças na legislação, o respeito as cotas de gênero devem ser as mais difíceis de serem cumpridas pelos partidos.


Combate às Fake News: Novas Regras e Responsabilidades


A luta contra as fake news ganha um novo capítulo com a legislação atual, sendo a primeira eleição municipal sob a vigência da Lei 14.192/2021.

“A legislação atual sobre notícias falsas é bem completa do ponto de vista cível-eleitoral”, afirma Bringel.


Essa lei estabelece um marco importante ao instituir o crime de divulgar, durante a campanha eleitoral, fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos para influenciar o eleitorado.


“Se o caso envolver menosprezo ou discriminação à mulher ou à sua cor, raça ou etnia, há agravante”, acrescenta o especialista.

Todo esse aparato é um passo crucial no combate às práticas que prejudicam a integridade das eleições e, por extensão, a democracia.

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