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Presidente do TJAM derruba liminar concedida à Câmara e suspende repasse de R$ 10 milhões que Caio André queria para terminar sua gestão e seu mandato

  • blogdojucem
  • 12 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura
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A desembargadora Nélia Caminha Jorge, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, suspendeu os efeitos de uma liminar que tratava do cálculo do duodécimo repassado à Câmara Municipal de Manaus (CMM). Com isso, o Legislativo não receberá os R$ 10 milhões a mais pleiteados pelo presidente Caio André (União Brasil), que pretendia fechar sua gestão, muito questionada, e seu mandato com essa folga no caixa.


A decisão se refere ao Mandado de Segurança nº 4013275-23.2024.8.04.0000, cujo efeito permanecerá suspenso até o trânsito em julgado da decisão do mérito.


No pedido de suspensão da liminar, apresentado pela municipalidade com caráter de urgência, foi demonstrado que os valores relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) já estão incluídos na base de cálculo do duodécimo. O município também destacou o interesse público e o risco de grave impacto à economia pública, caso a liminar fosse mantida.


A decisão, comunicada oficialmente pela prefeitura, reforça que o tema ainda está em análise na esfera judicial e reafirma que o efeito da liminar permanece suspenso até a resolução definitiva do mérito.

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