Projeto define rampa para cadeirante na largura da faixa de pedestres
- blogdojucem
- 18 de dez. de 2023
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Rampas para acesso de cadeirantes a calçadas terão que ser na largura das faixas de pedestres. O tamanho consta em projeto de lei federal aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senad. O PL 2.552/2023 foi proposto pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e tem parecer favorável relatora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta será analisada na Comissão de Constituição e Justiça.
O texto altera a Lei de Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) e a intenção é padronizar as rampas de acesso a calçadas. A falta de padrão para as rampas prejudica especialmente, segundo a autora, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. “Largas faixas de segurança costumam terminar com rampas de acesso estreitas, um obstáculo ao trânsito de cadeirantes pelas ruas do país”, argumenta Ivete.
“O projeto é de suma importância para o povo brasileiro. Já acompanhamos várias vezes pessoas em cadeiras de roda com dificuldade nas faixas para acessar as calçadas. Precisamos facilitar a vida para esses brasileiros”, disse a senadora.
Regras
De acordo com a proposição, a calçada rebaixada deve ser construída na direção do fluxo da travessia de pedestres, quando se destinar a promover a concordância de nível entre a calçada e o leito do trânsito de veículos. Os rebaixamentos, nesses casos, devem ser alinhados entre si e ter inclinação menor que 5%, no sentido longitudinal da rampa central e nas abas laterais, com largura preferencialmente igual ao comprimento da faixa de pedestres, e nunca inferior a um metro e meio.
O novo texto também sugere o prazo de um ano para que as medidas sejam implementadas. Segundo Mara Gabrilli, não se tratam de obras complexas, mas da observação de aspectos que deveriam até parecer óbvios, dada a finalidade para as quais as rampas são construídas. A relatora ainda lembrou que já existem regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que tratam de rampas de acesso e calçadas. Ela ponderou, no entanto, que ainda que pareça redundante vale a pena tratar o assunto por meio de lei.
Locomoção
Em seu relatório, Mara Gabrilli destaca que a calçada rebaixada é um recurso fundamental para que todos que apresentam alguma dificuldade de locomoção possam exercer, sem obstáculos, o direito humano básico de poder ir e vir. Para a senadora, as calçadas e as faixas não podem apresentar, portanto, medidas aleatórias, que se convertam elas mesmas em potencial risco para a segurança dessas pessoas.
“A matéria é relevante e digna de acolhimento, uma vez que promove o aperfeiçoamento de nossa legislação e se inscreve no conjunto de medidas adotadas neste Parlamento destinadas à construção de uma sociedade mais inclusiva e à proteção da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”, afirmou Mara.
O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que, mesmo em Brasília, há várias calçadas sem preparo para pessoas com deficiência. A senadora Leila Barros (PDT-DF) elogiou a iniciativa do projeto e o relatório apresentado por Mara Gabrilli. O senador Flávio Arns (PSB-PR) sugeriu um amplo estudo para tratar de regras para calçadas acessíveis. Ele reclamou da acessibilidade no entorno do prédio do Congresso Nacional e disse que o projeto ajuda a promover a inclusão e a cidadania.





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