Propaganda eleitoral na internet: confira as novidades para pleito deste ano
- blogdojucem
- 26 de mar. de 2024
- 2 min de leitura
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº23.732/2024 em fevereiro deste ano para tornar mais transparentes e claras as regras relativas à propaganda eleitoral de candidatas e candidatos. No documento, foi incluído um capítulo específico sobre conteúdos político-eleitorais e propaganda eleitoral na internet.
A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral na internet será liberada, permitindo a livre manifestação de pensamento de quem vai disputar os cargos de prefeito ou vereador.
No entanto, a norma estabelece que essa liberdade pode ser limitada se o conteúdo ferir a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se divulgar informações falsas.
Confira os principais pontos da nova resolução para internet
Manifestação de pensamento: todo conteúdo político-eleitoral versa sobre eleições, partidos políticos, cargos eletivos, candidaturas, propostas de governo, entre outros temas relacionados ao processo eleitoral;
Como pode ser realizada: a propaganda eleitoral na internet pode ocorrer em blogs, páginas na internet, redes sociais, sites de mensagens instantâneas, desde que hospedados por provedores estabelecidos no Brasil e informados à Justiça Eleitoral.
Propaganda paga: é proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, com exceção do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e contratado exclusivamente por candidatas, candidatos, partidos, coligações ou seus representantes legais.
Impulsionamento, propaganda Negativa e vedações: o impulsionamento de conteúdo só pode ser utilizado para promover candidaturas, partidos ou federações que o contratem, sendo proibida a propaganda negativa. Também é vedada a difusão de informações falsas.
Lives eleitorais: a realização de lives eleitorais, mesmo sem menção explícita ao pleito, será considerada promoção de candidatura a partir de 16 de agosto.
Tratamento de dados sensíveis: o uso de dados sensíveis para direcionamento de propaganda eleitoral requer consentimento específico do titular, e os provedores devem garantir o respeito aos direitos dos usuários.
Envio de mensagens: as mensagens eletrônicas devem conter identificação completa do remetente e oferecer formas de cancelamento do recebimento.
Retirada de conteúdo: a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos na internet será limitada às violações das regras eleitorais ou ofensas a direitos das pessoas envolvidas no processo eleitoral.
A nova resolução visa garantir um ambiente eleitoral mais transparente e respeitoso, protegendo os direitos dos cidadãos e promovendo um debate democrático saudável.





Comentários