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TSE mantém decisão do TRE que desaprovou contas de Caio André e o condenou a devolver R$ 117 mil aos cofres públicos

  • blogdojucem
  • 4 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, dia 29 passado, recurso especial do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André, depois de ter a prestação de contas reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em fevereiro de 2023.


De acordo com o voto do relator, ministro Raul Araújo, o recurso foi rejeitado por insuficiência de fundamentação, ou seja, Caio André demonstrou nas razões apresentadas a comparação entre os casos julgados pelos acórdãos dos quais fez uso para demonstrar possível divergência.


Segundo entendimento do relator é inadmissível a juntada extemporânea de documentos em processo de prestação de contas quando o prestador, previamente intimado para suprir as irregularidades detectadas, permaneceu inerte ou o fez de modo insuficiente.


Raul Araújo decidiu, então, pela preclusão.


“A finalidade de prestação de contas é assegurar a lisura da campanha eleitoral, por meio do controle de recursos financeiros nela aplicados, oportunidade em que se busca verificar possíveis abusos, irregularidades ocorridos ou descumprimento das normas”, destacou.

Ainda segundo observou o ministro relator, as irregularidades não sanadas no tempo certo são graves ensejando a devolução de recursos de fontes vedadas ou não identificados, bem como a sua utilização indevida.


As contas do então candidato a deputado estadual foram desaprovas pelo TRE-AM em fevereiro deste ano pelo juiz e relator do Kon Tsih Wang.

O vereador recorreu ao pleno, mas o recurso foi rejeitado por falta de extratos bancários completos e definitivos; ausência de comprovante de transferência da sobra financeira de outros recursos; ausência dos comprovantes das despesas pagas com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e das receitas estimáveis em dinheiro.


Em sua decisão, o juiz relator determinou que o vereador devolvesse R$ 117.820,94 aos cofres públicos.

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