Justiça Eleitoral do Amazonas leva coleta biométrica à residência de eleitores impedidos de se deslocar
- blogdojucem
- há 3 dias
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A Justiça Eleitoral no Amazonas tem ampliado ações voltadas à inclusão de eleitores que enfrentam dificuldades de locomoção. Somente em 2025, equipes dos cartórios eleitorais da capital realizaram 63 atendimentos domiciliares para coleta biométrica, iniciativa que permite a regularização do cadastro eleitoral sem a necessidade de deslocamento até o Fórum.
O serviço é ofertado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e atende moradores de Manaus impossibilitados de comparecer presencialmente por razões de saúde, idade avançada ou deficiência. A medida busca assegurar que nenhum cidadão deixe de exercer seus direitos políticos por limitações físicas.
De acordo com Railson Brasil, chefe do Núcleo de Administração do Fórum (NAF), a ação reforça o compromisso institucional com acessibilidade e cidadania. Segundo ele, ao levar o atendimento diretamente à residência do eleitor, o Tribunal não apenas atualiza dados cadastrais, mas fortalece a participação democrática de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Apesar de muitos serviços estarem disponíveis de forma online, a coleta biométrica exige presença física. Por isso, o atendimento domiciliar funciona como alternativa para garantir que idosos e pessoas com restrições severas de mobilidade não fiquem com pendências junto à Justiça Eleitoral.
Como solicitar
O pedido pode ser feito diretamente pelo site do TRE-AM, na aba “Atendimento Domiciliar”, mediante preenchimento de formulário e envio de documentos que comprovem a condição do eleitor. Também é possível solicitar presencialmente, por meio de um representante, nos cartórios eleitorais da capital.
Após análise do juiz eleitoral, o atendimento é agendado e uma equipe se desloca até a residência do solicitante para realizar o procedimento.
Podem utilizar o serviço eleitores domiciliados em Manaus que tenham 80 anos ou mais, apresentem deficiência física ou mental severa, doenças crônicas incapacitantes, diagnóstico de autismo em grau severo ou qualquer outra condição que limite significativamente a locomoção.




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